Psicologia Jurídica e Psicologia Forense: Orientações e etapas para uma Avaliação Psicológica na custódia de Crianças
March 25, 2009 – 2:54 pm
A Psicologia Jurídica numa atuação pericial e na avaliação da guarda e custódia de crianças deve se ater a alguns aspectos importantes que permitam uma avaliação criteriosa prevalecendo e priorizando o bem-estar das crianças envolvidas e de seus interesses no caso das separação dos pais e guarda dos filhos.
Como orientações gerais para o Psicólogo Jurídico com essa atribuição na avaliação da guarda e da custódia de crianças deve ser considerado:
- A importância da preparação da criança para uma avaliação de custódia
- Psicólogo como um profissional especializado e conhecedor dos direitos numa atuação ética focado na imparcialidade e neutralidade.
- Uso dos instrumentos, testes, estratégias e técnicas que permitam uma avaliação, porém considerando a criança como uma pessoa envolvida sem prejuízo de sua integridade física e psicológica.
- Uso de instrumentos, técnicas e testes psicológicos pertinentes ao nível de maturidade, condições físicas e psicológicas da criança.
- Uso de técnicas e procedimentos que permitam avalias as questões pertinentes apontadas pelo magistrado e/ou de interesse para o bem-estar psicológico e social da criança.
- O Psicólogo não pode agir como um juiz e cabe somente ao magistrado a aplicação das leis, direitos e pertinência.
- O Psicólogo não pode ser influenciado por advogados ou por qualquer das partes.
- A avaliação deve ser transparente e deve permitir resultados que facilite a decisão do magistrado
- O Psicólogo de forma imparcial, equilibrada e munido de suas provas documentais pode informar e aconselhar o tribunal e os futuros guardiões da criança e dos respectivos fatores psicológicos inerentes à guarda em questão.
- O Psicólogo para atuar nesta área deve estar consciente que serão necessários conhecimentos, técnicas e competência no desempenho de suas funções para a realização de tais avaliações, sem comprometer as partes e muito menos a criança envolvida.
- Para tanto é necessária devida especialização, experiência e supervisão nas áreas de desenvolvimento infantil e familiar, na vara da criança e família, e em psicopatologia.
- Cabe ao Psicólogo também estar devidamente inteirado das normas legais aplicáveis e os procedimentos, incluindo as leis que regem o divórcio e guarda de crianças na competência em que se inscreve.
Veja mais sobre guarda de filhos, divórcio e custódia de crianças acessando a categoria psicologia forense e psicologia jurídica ou os links desta página.