Psicologia Jurídica e Forense: Dano Psíquico e Dano Psicológico
February 23, 2009 – 10:06 am
O diagnóstico psicológico é um processo de trabalho objetivo e sistematizado para compor as informações sobre fatos psicológicos.
Para o diagnóstico do dano psicológico em Psicologia Forense é necessário que sejam caracterizados comprometimentos ou prejuízos no desempenho de funções, que não existiam anteriormente ao evento desencadeador.
Na Psicologia Forense e na avaliação diagnóstica Pericial os psicólogos são designados para avaliação e determinação de danos psicológicos, o que implica, em termos legais de uma possibilidade de ressarcimento de eventuais prejuízos pessoais deles decorrentes.
Para se considerar na Psicologia Forense a diferença entre Dano Psicológico e Dano Psíquico, é necessário recorrer à terminologia que os distingue e a fontes teóricas que possibilitem seu reconhecimento.
Quanto ao Dano Psíquico na Psicologia Jurídica e Forense, considera-se as questões relacioanadas às concepções psicopatológicas clássicas, de natureza estruturalista, geralmente caracterizados como lesões ou sequelas graves e irreversíveis, ou seja, rupturas na estrutura da personalidade que ocorrem de maneira súbita e inesperada, as quais, conforme descrito no Código de Direito Penal, causam comprometimento emocional ou incapacidade duradoura ou permanente.
Quanto aos Danos Psicológicos na Psicologia Jurídica e Forense, caracteriza-se graus de comprometimento nos processos psicológicos que podem estar relacionados ou não com rupturas na estrutura da personalidade, o que sinaliza uma concepção dinâmica ou processual da personalidade.
Desta forma, no dano psicológico em Psicologia Forense e Jurídica, está relacionado com alterações de comportamento que interferem na qualidade de vida do sujeito que sofreu fato particular traumatizante, ou seja, como esse indivíduo tem comprometimento no agir, pensar, como emociona-se, como refere a si mesmo e aos outros, como relaciona-se com as pessoas, com a cultura e com o o trabalho.
Em Psicologia Forense e Jurídica, no laudo pericial, é possível inferir danos psicológicos por meio da manifestação de transtornos de personalidade, caracterizados por deteriorização das funções psicológicas, resultados de ação culposa, o que pode provocar ao vitimado, tanto prejuízos morais, quanto materiais, comprometendo ou aumento limitações de suas atividades habituais ou de trabalho.
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