Psicologia Forense: Síndrome da Alienação Parental: Pesquisa Científica
April 30, 2010 – 6:31 pm
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E NARCISISMO
Autor: Raquel Pacheco Ribeiro de Souza
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FAFICH – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Belo Horizonte
2009
Raquel Pacheco Ribeiro de Souza
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E NARCISISMO
Monografia apresentada à Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas
Gerais como requisito parcial para conclusão do curso
de pós-graduação lato sensu com especialização em
teoria psicanalítica.
Pós-graduanda: Raquel Pacheco Ribeiro de Souza
Orientador: Prof. Dr. Carlos Roberto Drawin
Belo Horizonte
2009
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………… 5
2 SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL……………………………………….. 9
2.1 Conceito……………………………………………………………………………………………………………9
2.2 Sintomas ………………………………………………………………………………………………………….14
2.2.1 Campanha de difamação, explicações triviais, ausência de culpa, independência de
pensamento ………………………………………………………………………………………………………..15
2.2.2 Ausência de ambivalência, defesa do alienador, cenários emprestados e extensão do
ódio ………………………………………………………………………………………………………………….16
2.3 Diagnósticos diferenciais……………………………………………………………………………………18
2.3.1 Síndrome de alienação parental e alienação parental ……………………………………….18
2.3.2 Síndrome de alienação parental e abuso sexual……………………………………………….20
2.4 Estágios…………………………………………………………………………………………………………..22
2.5 Consequências da síndrome de alienação parental para o filho alienado…………………..27
2.6 Tratamento da SAP……………………………………………………………………………………………30
2.7 A síndrome de alienação parental nos tribunais …………………………………………………….34
3 O NARCISISMO COMO FATOR PSICOGÊNICO DA SÍNDROME DE
ALIENAÇÃO PARENTAL ………………………………………………………………….. 38
3.1 As motivações inconscientes dos genitores alienadores………………………………………….38
3.2 O perfil psicológico do genitor alienador ……………………………………………………………..43
3.3 Algumas considerações sobre o narcisismo em Freud ……………………………………………48
3.3.1 Narcisismo primário ……………………………………………………………………………………48
3.3.2 Narcisismo secundário…………………………………………………………………………………50
3.3.3 Narcisismo e psicose …………………………………………………………………………………..51
3.4 Distúrbios narcisistas da personalidade e contemporaneidade…………………………………53
3.5 Os traços narcísicos da personalidade do genitor alienador …………………………………….57
4 CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………… 64
5 REFERÊNCIAS ………………………………………………………………………………… 69
Para Marcelo, Marianna e Lucas,
porque tudo em mim é por vocês.
“Felizes os filhos que podem perdoar seus pais,
felizes os misericordiosos!”
André Comte-Sponville
5
1 INTRODUÇÃO
A escolha do tema deste estudo derivou da necessidade de responder às minhas
próprias formulações suscitadas em meu cotidiano profissional, na qualidade de promotora de
justiça com atuação na área do direito de família. Em meio a muitas atribuições que o dever
funcional me impõe, lidar com a desconstrução de famílias sempre me pareceu o maior de
meus desafios. Não pelo contato com a ruptura conjugal em si, porque a vida é mesmo
finitude e decretar o fim de um casamento pode ser, circunstancialmente, a única chance de
dignidade para casais que afetivamente já não existem mais.
O que surpreende e inquieta é assistir à devastação cruel que uma separação
conflituosa causa, fato que nem mesmo a mudez dos processos judiciais é capaz de silenciar.
Ao contrário, o que o processo conta, aos brados, é que a família, outrora palco de união e
felicidade, muda o cenário e abre a cortina para uma sordidez sem fim. Ante as desmedidas
agressões mútuas, a separação transforma-se em conflito armado pela artilharia do
ressentimento, da frustração, da desforra. Os cônjuges, quando lançados à categoria de
separandos, parecem encarnar outras almas. E nada, nada se mostra suficiente para demovêlos
do propósito agressivo com que se enfrentam judicialmente. Nem mesmo os filhos.
Pais e mães alardeiam que são capazes de qualquer sacrifício em prol de suas
crianças. Mas quando o assunto é separação litigiosa tudo é relativizado e o que se vê é que os
pais não se dispõem a abrir mão de seus interesses pessoais em nome de ninguém. Os pais,
agora ocupados com a guerra que protagonizam, são apenas soldados de suas convicções,
esquecedendo-se da tão propalada disposição em proteger seus filhos. Muitas vezes não só
deixam de protegê-los, como também se transformam em algozes dos próprios filhos.
Nesse contexto é que surge o fenômeno da síndrome da alienação parental. O
filho, já combalido pela separação dos pais, passa ainda a ser metralhado pelo guardião,
através de discursos difamatórios acerca do não-guardião. Confuso e inseguro, o filho acaba
por construir uma imagem negativa do genitor com o qual não convive, apoiando-se nas
palavras de seu guardião a quem ele se sente visceralmente ligado, inclusive por laços de
lealdade. Com o passar do tempo, o filho se distancia afetivamente do não-guardião, sofrendo
todos os prejuízos psíquicos advindos de uma orfandade. Pior ainda, de uma orfandade por
escolha.
A tudo isso some-se que o desaparecimento de um dos genitores, nesse caso, não
vem acompanhado da saudade e do vazio interior que a morte real causa. O filho alienado
experimenta um sentimento de afastamento comparável à morte simbólica de um de seus pais,
6
mas não tem plena consciência da perda afetiva sofrida, em razão do que não elabora
adequadamente esse luto sem funeral, nem corpo presente.
Essa violência dissimulada, praticada pelos próprios pais contra seus filhos
indefesos, lançou-me em um cipoal de dúvidas quanto ao enfrentamento desse problema, nos
limites de minha atuação profissional. Se, por um lado, o assunto da violência física praticada
contra crianças assumiu a ordem do dia, despertando profundo interesse dos mais variados
segmentos sociais; de outro, pouco se diz a respeito das violências psíquicas que sofrem as
mesmas crianças. Entretanto, um abuso psíquico pode ser tão danoso quanto um abuso sexual.
Mas os abusos psíquicos não se revelam de forma clara, não deixam marcas no
corpo e não são praticados através de um ato determinado. Ao contrário das violências
observáveis a olho nu, as agressões ao psiquismo são instiladas em conta-gotas, ardilosa e
lentamente, causando uma destruição interior impossível de ser aferida prontamente.
Tal particularidade lança uma cortina de fumaça sobre a visão crítica dos
operadores do direito que lidam com a matéria que, quando se dão conta, percebem que o
abuso já está consumado. E, lamentavelmente, muitas vezes todo o processo agressivo se
desenrola sob os olhos de um juiz e de um promotor de justiça. A dissimulação que envolve a
prática de um abuso psíquico mascara a realidade dos fatos e pode enganar até mesmo os mais
cuidadosos profissionais. Por isso é preciso redobrada atenção, não apenas no que diz respeito
ao direito a ser aplicado em cada caso, mas também às conotações psicológicas que as
demandas de família necessariamente têm.
Na seara familiarista, a maior parte das questões que nos são submetidas não traz
em si nenhuma controvérsia eminentemente jurídica, mas disso desbordam para apresentar
verdadeiro emaranhado de sentimentos e ressentimentos, tão humanos quanto insolúveis nos
lindes judiciais.
Muitas vezes me vi tomada por uma frustrante sensação de impotência ao assistir
a conflitos judiciais que jamais seriam pacificados nas quadras do Judiciário. Efetivamente, o
que a Justiça de Família oferece aos litigantes é apenas uma sentença, mas não a paz. Assim é
que é comum que a sentença de separação não baste, e que os ex-cônjuges continuem
demandando, ora por conta de visitação, ora por causa de ajustes ou cobranças de pensão ou
quaisquer outros pretextos que tenham. O que se quer, em verdade, é manter viva a discórdia,
corporificada em uma luta sem tréguas.
Seguem os colecionadores de sentenças se digladiando até que a morte consiga
separar aquilo que a vida não uniu.
7
Fossem os envolvidos todos adultos, seria apenas de se lamentar tamanha falta de
bom senso no enfrentamento da separação. Entretanto e infelizmente, na maioria dos casos o
casal tem filhos menores, pequenas grandes peças da engrenagem desfeita. Deveriam ser
preservados, mas não são. E, na medida em que os filhos são desrespeitados, o Estado deveria
intervir com mão de ferro em benefício dessas crianças. Esse meu desassossego. Como fazêlo?
A escuridão de tantas dúvidas levou-me a empunhar minha “lanterna de
Diógenes” em busca de um caminho eficaz de proteção aos filhos da ruptura. Onde estaria a
rota de fuga daqueles meninos?
Conclui que para o sucesso de minha procura seria essencial aprender a ler para
além dos códigos. Seria preciso estar mais perto da interioridade humana, da parte oculta de
cada um, pois só mesmo conhecendo mais do homem e de suas razões eu teria chances de
compreender o porquê de tanto mal cometido justamente no “sagrado recesso do lar”.
Foi assim que meu pequeno rio de intenções desaguou no mar da psicanálise, o
maior achado de minha lanterna. Lá encontrei respostas para perguntas que há muito me fazia
e que apenas ecoavam no vazio.
Em um primeiro contato pude inferir que entre a psicanálise e a organização
familiar há uma aproximação interessante. Ambas dizem respeito ao recôndito, ao particular,
ao profundo. A psicanálise e a família têm no secreto seu ponto de interseção. Se afastam,
com efeito, na medida em que a psicanálise luta pelo deciframento, pela descoberta, enquanto
a família parece primar pelo encobrimento, pretendendo sustentar dogmas que a conveniência
não recomenda questionar.
A psicanálise fala e a família cala.
Percebi, mais tarde que o imponderável do homem e a complexidade de sua
natureza, sua inconsciência de si e suas infindáveis potencialidades, tanto para realizar o bem
quanto o mal, o transformam em um grande desconhecido. Partir, pois, da premissa de que a
família é uma instituição protetiva, de comunhão e construção, não passaria de uma ingênua
interpretação romântica, porque o homem será sempre enigma, e o fato de ser pai ou mãe não
o exime dessa condição, não o privilegia, não cria nenhuma presunção de superioridade, não o
torna melhor do que era antes.
Em verdade, os embates familiares documentados em centenas de processos
judiciais que manuseei, já eram demonstração mais que suficiente de que o círculo familiar,
8
por si só, não afaga nem protege e pode até mesmo ser o esconderijo do carrasco, travestido
de pai ou mãe.
Esse lar de violência repugna, parecendo ser uma célula doente no tecido social da
família. Não é dessa família que dizem os poetas e os romancistas, nem os retratos
emoldurados para a posteridade. Não é esse tipo de família que colore as cenas pictóricas,
nem os desejos dos filhos que povoam o mundo.
Mas é dela que aqui se vai tratar, a fim de que a mecânica do arranjo débil da
síndrome de alienação parental possa ser melhor compreendido, lançando luzes aos
profissionais que lidam com o fenômeno, alertando-os para a premente necessidade de
mudarmos o foco de nossa atuação, unindo esforços, sim, para a pacificação dos conflitos de
família, mas acima de tudo, tendo por objetivo agir incondicionalmente em nome dos filhos
do divórcio.
Em meio aos bombardeios dessa guerra é preciso coragem suficiente para estender
a mão às crianças que, ainda vivas, nos olham pelas frestas dos escombros.
9
2 SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
O amor muitas vezes tem o rosto da violência.
Franz Kafka
2.1 Conceito
A síndrome de alienação parental é uma nova psicopatologia que surge
especialmente em meio às separações judiciais conflituosas e que consiste em um processo de
programação mental exercida pelo genitor guardião sobre a consciência do filho, objetivando
o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos com o não-guardião,
que passa a ser odiado pelo filho manipulado.
A dinâmica acima descrita é uma realidade recorrente na justiça de família, sendo
cada dia mais comum assistir a um verdadeiro desmoronamento da relação paterno-filial após
o divórcio, o que, é óbvio, não se dá impunemente. O fenômeno do distanciamento afetivo
entre o filho e seu genitor não-guardião se desenrola em uma atmosfera de intenso sofrimento
psicológico, cujas consequências são imponderáveis, o que aponta para a necessidade
premente de uma melhor compreensão acerca dessa desordem familiar, que eclode em um
contexto social e histórico bastante particular.
Com a dessacralização do casamento, deflagrada no Brasil pela Lei do Divórcio e
coroada pela Constituição Federal de 1988 – que reconheceu a existência de outras entidades
familiares diversas daquelas estabelecidas pelo matrimônio –, a cada ano o país vem
registrando um número maior de separações e divórcios.1 O divórcio hoje é judicialmente tão
válido quanto o casamento, sendo uma prática inegavelmente incorporada em nossa
sociedade, podendo até mesmo ser compreendido como uma mera formalidade para consagrar
1 Segundo reportagem da revista Época de dezembro de 2006, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) mostram que, entre 1985 e 2005, o número de divórcios quadruplicou. A reportagem anota
que em relação ao aumento dos divórcios no país, o Brasil se aproxima da Europa e dos Estados Unidos, sendo
que “segundo o Instituto de Política Familiar, da União Européia, um em cada dois casamentos na Europa é
rompido. Nos EUA, um terço dos casamentos se desfaz antes de completar o décimo aniversário. Antes do 15º,
43% das uniões acabam. No Brasil, a duração média de um casamento é de 11,5 anos, de acordo com o IBGE.”
(MENDONÇA, 2006, p. 109-110)
10
rupturas que, de fato, já aconteceram. O fim do casamento, na vida moderna, conta, pois, com
plena aceitação social e com total amparo da lei, porque na família de hoje os afetos são
exercidos livremente, não se subordinando a nenhum outro interesse, senão apenas ao desejo
de felicidade. Enquanto houver investimento afetivo voltado para o proveito da vida em
comum, é presumível que os laços conjugais se fortaleçam e se mantenham hígidos. Do
contrário, o divórcio surge como uma alternativa sensata para aquela família, combalida pela
ausência da afetividade que antes lhe servia de suporte. Ultrapassado foi o tempo em que as
pessoas queriam se casar. Hoje, elas querem ser felizes.
A reboque de tais alterações sociais surgem outras, não menos impactantes. É que
o número de filhos que não residem com ambos os pais aumenta na mesma proporção dos
divórcios, dando azo ao aparecimento de uma série de ocorrências próprias do afastamento de
um dos genitores do núcleo familiar originário, mais comumente o pai, já que, na grande
maioria das vezes, as mães é que passam a exercer, com exclusividade, a guarda dos filhos
depois da separação.2
E o assunto da guarda dos filhos é apenas uma das grandes dificuldades que o
casal divorciando enfrenta. Há, ainda, e necessariamente, que versar sobre a divisão das
responsabilidades relativamente aos filhos, ao pagamento da pensão alimentícia, à forma de
convivência do genitor descontínuo, à partilha dos bens, entre outras questões.
Ocorre, todavia, que, após o divórcio, nem sempre os pais se guiam pela
responsabilidade parental, norteando-se tão-só pela postura conjugal que assumem depois da
ruptura e que é compatível com as mágoas acumuladas. Atuam como se não quisessem pôr
fim à agonia do casamento moribundo, insistindo em todo tipo de querela, reeditando
comportamentos destrutivos, eternizando a discórdia.
Pais que agem assim fazem uma escolha perigosa e bastante equivocada no que
diz respeito à condução de um divórcio com filhos. A par de expressar o término de uma
2 O psicólogo chileno Nelson Sergio Zicavo Martínez, citando o pediatra Robert E. Fay, alude à “padrectomia” e
à “síndrome do pai destruído” para abordar o exercício da paternidade pós-divórcio, lembrando que “ainda hoje,
no limiar do século, não são tratadas com a mesma igualdade as conseqüências que para o pai implica o processo
pós-divórcio. Corresponde ao pai, na grande maioria dos casos, o abandono do lar uma vez efetivado o divórcio.
Isso implica, de maneira obrigatória, um reajuste no desempenho do papel paterno que passa, ao menos, por duas
condições: a não-convivência com o filho; a relação com a criança mediada pela mãe em um relacionamento
freqüentemente sem empatia”. E segue discorrendo sobre o afastamento do pai do lar conjugal e dos filhos,
afirmando que “a experiência clínica nos permite falar de divórcio parental quando o pai se afasta abrupta ou
paulatinamente dos filhos com um comportamento aprendido e ‘exigido’ pela sociedade, já que existe a
representação da norma social (designada), a qual estabelece que diante um divórcio o pai deve ir embora
zelando assim pela estabilidade de seus filhos e daquele lar que ele contribuiu para formar, do contrário não será
um ‘bom pai’ ou talvez não é um ‘bom homem’.” Disponível em: <www.paisparasempre.eu/
estudos/nelson_martinez.html >. Acesso em: 08 maio 2009.
11
relação legal instituída entre um homem e uma mulher, o divórcio deveria significar, também,
o fim da relação afetiva estabelecida entre eles. Todavia, é comum a não-coincidência dessas
circunstâncias, o que gera um verdadeiro desencaixe entre o fato e as emoções que o
circundam, dificultando ainda mais o processo de ruptura.
Em meio a esse tipo de desordem comportamental e afetiva é que eclodem
situações de desequilíbrio como as que se verificam nos casos de síndrome de alienação
parental, entre outras “psicopatologias do divórcio”, no dizer do psiquiatra Jean-Marc Delfieu:
Os efeitos mais nefastos se observam quando o conflito parental precedente ao
divórcio é intenso, sobretudo quando ele inclui os filhos: eles podem ser
considerados testemunhas ou tornado responsáveis pelo desentendimento, ou
cúmplices ou confidentes de um dos pais. Pode-se pedir-lhes que se substituam a um
dos pais, ou de que cuidem daquele que está deprimido (criança-remédio). Em suma,
eles são jogados em um conflito de lealdade inextrincável que é diretamente
responsável pelas evoluções patológicas eventuais. Esses impactos negativos são:
um risco aumentado de doenças psíquicas (queixas hipocondríacas, acessos de
angústia, episódios anoréxicos ou de insônia, estados depressivos ou
psicossomáticos); fracasso ou desinteresse escolar; risco acentuado de suicídio;
problemas relacionais e conjugais ulteriores. Alguns estudos sublinham
especialmente as consequências negativas da falta precoce do pai tanto
relativamente aos filhos quanto às filhas. Trata-se, sobretudo, de problemas ligados
aos conceitos do papel, da identidade, do contato afetivo e do comportamento
relacional. 3-4
Ante a ocorrência de divórcios tão mal conduzidos, tornaram-se comuns casos de
pais que perdem totalmente o contato com seus filhos depois do divórcio, sendo que esses
filhos demonstram uma franca rejeição imotivada relativamente ao convívio com o nãoguardião.
Sabe-se hoje, após várias pesquisas em torno do tema, que tal rejeição tem por
origem a manipulação mental exercida pelo genitor guardião sobre o filho. No ápice do
processo manipulatório, a repulsa é internalizada de forma tão categórica que o filho passa a
agir independentemente da influência do manipulador, como se aquele sentimento de
repugnância fizesse parte do conceito que ele, filho, tivesse construído espontaneamente sobre
seu genitor não-guardião por meio de experiências próprias.
3 São livres todas as traduções dos excertos em língua estrangeira.
4 “Les effets les plus néfastes s´observent quand le conflit parental précédant le divorce est intense, surtout
lorsqu’il inclut les enfants: ils peuvent être pris comme témoins ou otages rendus responsables de la mésentente,
ou complices et confidents de l´un des parents. On peut leur demander de se substituer à l´um des parents, ou de
soigner celui qui est deprime (‘enfant medicament’). Au total, ils sont pris dans um conflit de loyauté
inextricable qui est directement responsable des evolutions pathologiques éventuelles. Ces impacts négatifs sont:
um risque accru de maladies psychiques (plaintes hypocondriaques, accès d´angoisse, épisodes anorexiques ou
insomniaques, états dépressifs ou psychosomatiques); échec ou désintérêt scolaire; risque accru de suicide;
problèmes relationnels et conjugaux ultérieurs. Certaines études soulignent spécialement les conséquences
négatives de l´absence precoce du père aussi bien chez les garçons que chez les filles. Il s´agit surtout de
problèmes liés aux concepts du role, de lìdentité, du contact affectif et du comportement relationnel.”
(DELFIEU, 2005, p. 24-25)
12
Quem nomeou essa dinâmica, já nos idos de 1985, foi Richard Gardner, professor
de psiquiatria infantil da Universidade de Columbia, chamando-a “síndrome de alienação
parental”. Gardner é, ainda hoje, a maior referência no assunto, ao qual dedicou-se
incansavelmente até sua morte, em 2003.Gardner conheceu a síndrome da alienação parental
(SAP)5 na clínica. Ele era perito judicial e, nessas condições, trabalhou em vários casos de
litígio pela custódia de filhos, o que, certamente, o colocou em contato com a triste realidade
do sofrimento padecido por muitos menores ante a separação conflituosa dos pais. Em geral,
esses menores são postos no epicentro da disputa de seus pais que, agindo timoneados pelo
ressentimento e pela frustração do casamento desfeito, cuidam apenas de suas mágoas
pessoais, se esquecendo de proteger os filhos das consequências desse grande desequilíbrio
emocional. Gardner assim conceituou a SAP:
A síndrome de alienação parental é uma desordem que surge, sobretudo, no contexto
das disputas pela custódia das crianças. […] Sua primeira manifestação é a
campanha denegridora do filho contra um genitor, campanha que não seria
justificável contra um pai bom e amável. Ela resulta da combinação de uma
doutrinação programada (lavagem cerebral) pelos pais e pelas contribuições da
própria criança para a difamação do pai visado. Quando o abuso parental verdadeiro
e/ou negligência se fizerem presentes, a animosidade do filho pode ser justificada, e
então a explicação da síndrome de alienação parental para a hostilidade do filho não
se aplica. Induzir a síndrome de alienação parental em uma criança é uma forma de
abuso emocional porque ela pode resultar no enfraquecimento e até na destruição do
vínculo do filho com um bom e amoroso genitor.6
Partindo desse eixo conceitual, atualmente os estudiosos do assunto tendem a
conferir uma amplitude maior aos elementos configuradores da síndrome para considerá-la
presente em todos os casos em que se verifiquem críticas exageradas e sistemáticas do filho
relativas ao genitor com quem não coabita, demonstrando ter ódio de seu genitor nãoguardião
e nenhuma culpa por nutrir tal sentimento. É importante frisar que a esse
comportamento subjaz um processo difamatório deflagrado por um genitor contra o outro, de
modo a lograr alterar a consciência do filho alienado. Assim, hoje se sabe que as acusações
não precisam ser necessariamente injustificadas. Aliás, na maioria das vezes, a campanha de
5 A partir daqui passo a referir-me à síndrome de alienação parental pelo acrônimo SAP.
6 “The parental alienation syndrome (PAS) is a disorder that arises primarily in the context of child-custody
disputes. Although the dispute is most often between the parents, it can arise in other types of conflicts over child
custody, e.g., parent vs. stepparent, parent vs. grandparent, parent vs. relative, etc. Its primary manifestation is
the child’s campaign of denigration against a good, loving parent. It results from the combination of a
programming (brainwashing) parent’s indoctrinations and the child’s own contributions to the vilifications of the
target parent. When true parental abuse and/or neglect is present, the child’s animosity may be justified, and so
the parental alienation syndrome explanation for the child’s hostility is not applicable. Inducing a parental
alienation syndrome into a child is a form of emotional abuse because it can result in the attenuation and even
destruction of the child’s bond with a good, loving parent.” (GARDNER, 2006, p. 5)
13
difamação parte de um fato real, mas deturpado a ponto de ajustar-se à moldura que melhor
convenha aos interesses do genitor alienador.7-8
Jean-Marc Delfieu considera incorreta a denominação dada à síndrome, alertando
para o fato de que o termo é apenas resultante de uma tradução literal do inglês, consignando
que “desafeição parental” seria mais adequado, eis que autoelucidativo.9 A SAP não está
catalogada no DSM-IV, mas constitui um fato incontestável para os que lidam com as
famílias em ruptura, sendo possível reconhecer seus sintomas em muitos casos de separações
conflituosas. As distâncias física e afetiva estabelecidas entre pai e filho e a rejeição
desarrazoada dos filhos relativamente aos pais, são elementos que fazem parte de uma
dinâmica muito conhecida nas quadras das separações litigiosas e que se amoldam
perfeitamente às descrições conferidas à SAP por Gardner, que chegou a comentar: “Deus se
esqueceu de ler o DSM-IV antes de colocar o homem sobre a Terra”.10 De fato, a
complexidade da vida humana é incompatível com catalogações exaustivas e definitivas de
males físicos ou psíquicos que possam se abater sobre os homens. Estamos, com a SAP,
diante de um novo tipo de psicopatologia, ainda não incluída nos manuais de medicina11, mas
que nem por isso deixa de ser um fato, um triste fato, que nos convoca a todos a refletir sobre
ele. Essa a exortação que faz Darnall, quando diz que “pais divorciados, avós, juízes,
advogados e a comunidade da saúde mental, todos precisam conhecer a dinâmica da alienação
parental e da síndrome de alienação parental, identificar o comportamento sintomático e
executar táticas para combater esta doença”.12
7 Cf. AGUILAR, 2008, p. 34: “Embora na minha experiência profissional tenha encontrado factos aparentemente
incríveis, todos eles tinham uma base real, por muito remota que fosse. O certo é que não há melhor estratégia do
que a deformação mal intencionada da verdade de tal modo que seja muito difícil, senão esgotante, perceber qual
é a parte verdadeira e qual é a inventada.”
8 VESTAL, 1999, p. 487-503. Disponível em: <http://www.acalpa.org/pdf/revue_du_tribunal_familial_
et_de_conciliation.pdf>. Acesso em: 16 maio 2009. A autora lembra que Walsh e Bone usam as seguintes
terminologias para se referir aos genitores envolvidos na síndrome de alienação parental: genitor alienador e
genitor alvo. Já Johnston e Roseby preferem genitor alinhado e genitor rejeitado. Gardner refere-se, quase
sempre, a genitor alienador e genitor alienado. Na literatura especializada, é comum encontrar alusões a genitor
alienante, programador, manipulador e genitor vitimado, objetivo.
9 DELFIEU, 2005, p. 24.
10 GARDNER, 2006, p. 179.
11 Segundo o médico Renato van Wilpe Bach, “A CID (classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde, editada pela Organização Mundial de Saúde, órgão da ONU) deverá incluir a
Síndrome de Alienação Parental em sua próxima versão, a de número 11”. Disponível em: <http://www.paranaonline.
com.br/editoria/mundo/news/195925/>. Acesso em: 12 junho 2009.
12 “Divorced parents, grandparents, judges, attorneys, and mental-health workers all need to understand the
dynamics of parental alienation and parental alienation syndrome, recognize the symptomatic behavior, and
execute tactics for combating this malady”. (DARNALL, 1998, p. 5).
14
Ainda quanto à definição da síndrome, cumpre ressaltar que ela não se
circunscreve aos casos de disputa pela guarda dos filhos.13 Ela pode ser desencadeada até
mesmo fora do âmbito do processo judicial, por circunstâncias de ordens variadas, como, por
exemplo, a constituição de uma nova família, ou o nascimento de um filho do genitor nãoguardião.
14 O fenômeno da SAP é muito complexo para que se pretenda compreendê-lo em
termos restritivos, sendo reducionista qualquer visão limitadora de sua configuração. Como
bem salientou Aguilar, “a perspectiva que podemos desenvolver sobre a SAP inclina-se para o
campo da compreensão da conduta humana como facto psicológico”.15 Realmente, para que
se possa entender melhor a mecânica da SAP é preciso empreender-se um verdadeiro trabalho
de deciframento do comportamento dos envolvidos, o que apenas se torna factível com o
aprofundamento psicológico que a questão exige.
Havendo ou não litígio judicial entre os ex-cônjuges, se um deles tiver perfil
alienador certamente agirá de forma a encontrar uma via que o possibilite manipular o filho
contra o não-guardião, muitas vezes utilizando-se de uma criatividade que chega a causar
espanto aos mais experientes profissionais. Em minha prática profissional, tive a oportunidade
de trabalhar em casos cujas manipulações empreendidas giravam em torno de acusações de
pedofilia, de satanismo, de homicídio. Filhos que acreditavam que seus pais tinham praticado
atos terrivelmente perversos, torpes e repulsivos em pouco tempo se mostraram
completamente enojados, passando a recusar peremptoriamente qualquer tipo de aproximação
com o não-guardião. Em nenhum desses casos, a guarda das crianças era controversa. Em
nenhum deles, as acusações foram provadas.
2.2 Sintomas
Sobre os sintomas da SAP, diz Aguilar:
a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem habitualmente em
simultâneo nos filhos e que devem incluir: uma campanha de injúrias e
desaprovação, explicações triviais para justificar a campanha de desacreditação,
ausência de ambivalência no seu ódio pelo progenitor, autonomia de pensamento,
13 AGUILAR, 2008, p. 34, citando CARTWRIGHT (1993) afirma que “outros autores tentaram alargar o termo
inaugurado por Gardner, afirmando que a SAP pode ser desencadeada por desacordos entre os progenitores que
não digam respeito à custódia, como possam ser a divisão dos bens do casal”.
14 Cf. AGUILAR, 2008, p. 50, que também aponta “os interesses de alguns advogados – mais preocupados em
provocar litígios do que em chegar a acordos” como fatores provocadores da SAP.
15 AGUILAR, 2008, p. 51.
15
defesa do progenitor alienador, ausência de culpabilidade, cenários emprestados e
extensão do ódio ao meio envolvente do progenitor alienado.16
Essas características da SAP são o que Lowenstein17 chama de oito sintomas
cardeais, lembrando que foram listadas por Gardner já em 1998, na obra The parental
alienation Syndrome – a guide for mental health and legal professionals.
2.2.1 Campanha de difamação, explicações triviais, ausência de culpa, independência de
pensamento
Para a configuração da síndrome, o que se verifica, primeira e obrigatoriamente, é
um processo de difamação sistemática. As difamações são destituídas de qualquer culpa por
parte do filho alienado, que não se ressente em nada pelas críticas difamatórias que faz contra
o não-guardião. Surpreende – em especial o genitor alienado – que os ataques partam do
próprio filho e que sejam externados com total autonomia, parecendo não ser fruto da
influência de ninguém. É que, no ápice do processo de alienação, o filho alienado se aparta da
ascendência psicológica do genitor guardião, passando a agir espontaneamente, como se fosse
ele, o filho, o único responsável pela imagem que tem de seu genitor descontínuo, cujo
conceito teria sido construído livremente, com embasamento empírico e consciência crítica. É
o fenômeno do “pensador independente”, conforme consta da literatura especializada.
O filho alienado se torna capaz de censurar duramente o genitor com quem não
convive, tratando-o como um estranho desprezível, demonstrando segurança e independência
em suas atitudes de repulsa. Passa o filho, então, a se dirigir ao genitor alienado com uma
postura defensiva, como se o não-guardião lhe representasse uma grande ameaça, fazendo de
tudo para não manter nenhum tipo de contato com aquele genitor, nem pessoalmente nem por
telefone ou meios eletrônicos.
Quanto às explicações para a campanha injuriosa, são elas bem triviais,
irrelevantes, na verdade. Normalmente, o filho alienado narra a ocorrência de eventos que
podem até ser desagradáveis, mas que jamais justificariam o ódio vertido contra o genitor
alienado. Aguilar18 anota que: “regra geral, os menores aprendem uma ladainha de
argumentos – factos passados, exageros de personalidade ou carácter do progenitor alienado,
episódios negativos de suas vidas em comum, etc. – a que recorrem frequentemente.”
16 AGUILAR, 2008, p. 73.
17 LOWENSTEIN, 2006, p. 293.
18 AGUILAR, 2008, p. 39.
16
Certa feita, ouvindo um menor em autos de regulamentação de visitas, disse o
menino que não desejava ver o pai, porque ele sempre teria sido “um pai ausente”, além do
que, antes da separação, seu genitor “sempre chegava tarde em casa”. O discurso era circular
e sem sentido, não tendo o menino sabido detalhar nada acerca do que significaria “ser um pai
ausente”, ou até mesmo “chegar tarde em casa”. Indagado sobre os horários regulares do pai,
horário em que ele deveria estar no trabalho, por exemplo, o menino estampou um olhar
perdido, respondendo com voz trepidante, mas sempre insistindo em seus repetitivos
argumentos, mostrando-se irredutível quanto a sua aversão ao pai. Ele não dizia nada de
forma absolutamente segura, exceto que não gostava do pai, que não queria vê-lo, que não
queria ser filho “daquele homem”. Sua fala, cheia de veemência e, ao mesmo tempo, repleta
de lacunas, apenas confirmava a imotivação da repulsa externada.
2.2.2 Ausência de ambivalência, defesa do alienador, cenários emprestados e extensão do
ódio
Outra característica fundamentalmente relevante para a identificação da síndrome
é a ausência de ambivalência. Como se sabe, a vida humana, em todos os seus contornos – e
muito em especial no respeitante às relações afetivas –, não prescinde do sentimento de
ambivalência. Nada é apenas mau ou bom, vantajoso ou desvantajoso, certo ou errado. O ser
humano está, sempre, em contato com a coexistência de desejos e recusas, de amor e ódio, do
positivo e do negativo. Todavia, o psiquismo dos filhos alienados não se defronta com essa
complexidade no que diz respeito às suas relações com o pai descontínuo. O filho vítima da
síndrome de alienação parental simplesmente não vive as flutuações naturais do querer em
confronto com o não-querer, do amor em contraposição ao ódio, da simultaneidade da
segurança e da desconfiança. O filho alienado é incapaz de se recordar de um momento
aprazível passado com seu genitor não-guardião, para quem reserva exclusivamente
sentimentos de rejeição.
Esse ódio sem qualquer resquício de ambivalência não admite sequer um
comentário elogioso ao genitor não-guardião. Da mesma forma, o filho alienado experimenta
uma relação não-ambivalente também com seu guardião. Para este só existem encômios,
complacências, compreensão. Uma simples crítica ao genitor contínuo pode ser entendida
pelo filho alienado como um ultraje pessoal intolerável, o que demonstra que o filho vítima da
SAP não tem sua identidade distinguida, mas, sim, baralhada com a do genitor alienador. Por
17
isso, Aguilar19 adverte: “A SAP desenvolve um vínculo psicológico de caráter patológico
entre o menor e o progenitor alienador, baseado no dogmatismo, na adesão mais férrea e na
ausência de reflexão”.
A defesa do genitor alienador é assinalada como mais um dos sintomas da SAP.
Ocorre quando o filho demonstra que, ao lado da repulsa veemente que reserva ao genitor
alienado, partilha de um verdadeiro pacto de lealdade estabelecido com o genitor alienador,
que o filho passa a defender incondicionalmente, até porque o vínculo patológico entre eles
estabelecido não permite o enfretamento racional de nenhuma situação que coloque o
alienador sob críticas.
Relativamente à extensão da animosidade ao círculo familiar e afetivo do genitor
alienado, basta que se diga que o menor vitimado pela SAP é incapaz de conviver com a
família desse genitor, ou até mesmo com qualquer pessoa com quem tenha ele liames
afetivos. É que tudo o que diz respeito ao genitor odiado é sentido pelo filho como sendo
desagradável ou ameaçador, mas sem que haja uma explicação plausível para essa aversão,
porque, na verdade, não existe nenhum fato anterior que justifique, de forma racional, o
afastamento da criança do meio afetivo do genitor rejeitado. Dessa forma, os avós, os tios, os
primos, a nova companheira do pai, enfim, todos os que de algum modo fazem parte das
relações afetivas do alienado, são alcançados pela ira desgovernada do filho vitimado pela
SAP.
O sintoma nominado “cenários emprestados” é facilmente verificável na prática.
Diz respeito a cenas, lembranças, expressões, falas, extremamente estereotipadas, repetitivas,
às quais o filho alienado recorre para tentar explicar sua antipatia pelo genitor alienado.
Nesses casos, os discursos são pobres e superficiais, dando mostras de que o filho apenas
repete algo que tenha ouvido inúmeras vezes, como se tivesse decorado aquilo. São cenários
que lhe empresta o genitor alienador e não experiências que ele, o filho, tenha vivido
pessoalmente.
No caso anteriormente relatado, a fala do menino entrevistado deixava à mostra a
influência que sofrera por parte de sua mãe alienadora, no que se referia ao conceito que tinha
de seu pai, até mesmo porque ele não soube explicar claramente o que queria dizer com “pai
ausente”. Perguntado sobre a presença física do pai em casa e sobre como este exercia suas
responsabilidades paternas, o adolescente acabou contando que era acordado todos os dias
pelo pai para ir à escola. Que era o pai quem organizava o café da manhã, o material, o
19 AGUILAR, 2008, p. 41.
18
uniforme, o lanche, era o pai quem o levava para a escola, mas, mesmo assim, o filho repisava
a dita “ausência do pai”. Ausência essa que parecia não pertencer ao universo daquele
menino, mas, sim, ao de sua mãe. Se o pai mostrava distância afetiva, não era com relação ao
filho que isso se dava. Era clara, pois, a atitude de mera reprodução de falas por parte daquela
criança, talvez já irremediavelmente desafeiçoada ao pai. No processo, até hoje em
tramitação, nenhuma prova desabonadora a respeito do pai foi produzida. O menino ainda se
nega a conviver com o pai. Este, por sua vez, ainda insiste na reaproximação com o filho.
2.3 Diagnósticos diferenciais
As condutas que caracterizam a SAP aproximam-se de outras que evidenciam
psicopatologias diversas, sendo imperioso que o profissional da saúde mental esteja alerta
para um diagnóstico diferencial claro. Havendo, por exemplo, denúncia de abuso sexual,
caberá apenas aos psicólogos e médicos especializados nesse tipo de abordagem concluir pela
existência, ou não, de indícios de tal abuso. O que não se pode perder de vista é que o
psicólogo que trabalha com avaliações psicodiagnósticas nos casos de guarda de filhos, deve
estar atento para a existência da SAP, para que possa considerar a possibilidade de sua
instalação em casos concretos. Aguilar20 lembra que “a American Psychological Association
(APA), no seu documento de 1994 estabelece as linhas directrizes para a avaliação da
custódia de menores em processos de divórcio, recomendando, entre a literatura básica sobre
este tema, três livros de Gardner que abordam a SAP”.
2.3.1 Síndrome de alienação parental e alienação parental
Na já citada conceituação clássica da SAP, Gardner fez alusão a uma animosidade
justificada do filho. Nesses casos, o que se verifica não é a síndrome, mas tão-somente a
alienação parental, surgindo esta não em decorrência da ação denegridora do genitor
guardião, mas, sim, em razão da conduta inadequada do próprio pai alienado, fato que
explicaria o afastamento afetivo entre o genitor alienado e seu filho. Gardner define a
alienação parental como
um termo genérico que abrange qualquer situação na qual um filho pode ser
alienado de um de seus genitores. Pode ser causada por abuso parental físico, abuso
20 GARDNER, 2006, p. 159.
19
verbal, abuso emocional, abuso mental, abuso sexual, abandono e negligência.
Adolescentes, como um ato de rebelião, podem ser alienados de um dos pais.21
Gardner segue explicando que alienação parental não é o mesmo que síndrome
de alienação parental, e que usar tais expressões como se fossem sinônimas causa uma
grande confusão, já que um termo geral não pode ser utilizado para referir-se a um distúrbio
específico: “é o mesmo que dizer que alguém que tem câncer de cólon tem apenas câncer.
Existem várias formas diferentes de câncer e cada uma delas requer um tipo de tratamento
específico”.22
Registre-se que há quem critique a SAP, sob o fundamento de não ser ela
formalmente catalogada como uma síndrome.23 Contudo, é preciso lembrar que entende-se
por síndrome, segundo o DSM-IV (2002) “um agrupamento de sinais e sintomas com base em
sua frequente co-ocorrência, que pode sugerir uma patogênese básica, curso, padrão familial
ou tratamento comuns”. Partindo-se de tal premissa, resta evidente que a SAP pode assim ser
classificada, porque os sintomas nela apresentados, conforme demonstram as pesquisas,24
aparecem concomitantemente e têm uma mesma etiologia.
Relativamente à alienação parental não há sintomas comuns – apesar de o
resultado ser sempre o afastamento do filho de seu genitor – nem etiologia específica (a causa
pode ser um genitor alcoólatra, ou que abusa emocional ou sexualmente dos filhos, entre
outras). Nesses casos, a conduta inadequada do genitor explica a alienação, ou seja, há motivo
justificado para o distanciamento experimentado entre o filho e seu genitor.
Como advertido por Gardner (1998), alienação parental é gênero, enquanto a
síndrome de alienação parental é espécie, com características bem definidas, resultando da
combinação da manipulação dos filhos e das contribuições do próprio filho alienado nas
investidas difamatórias dirigidas ao genitor alvo.
21 “A general term that covers any situation in which a child can be alienated from a parent. It can be caused by
parental physical abuse, verbal abuse, emotional abuse, mental abuse, sexual abuse, abandonment, and neglect.
Adolescents, as na act of rebellion, may become alienated from a parent”. (GARDNER, 2006, p. 6)
22 “It is equivalent of saying that a person who has colon cancer. Just has cancer. There are many different kinds
of cancer and each one requires a specific kind of treatment”. (GARDNER, 2006, p. 7)
23 O’DONNELL, 2002, p. 49 afirma: “The psychology community denounces PAS because it is not listed as a
valid syndrome”.
24 Em especial a levada a efeito por O’DONNEL (2002), que pesquisou trinta casos judiciais de disputa de
guarda de filhos, envolvendo 59 crianças, tendo a autora concluído pela efetiva existência da SAP.
20
2.3.2 Síndrome de alienação parental e abuso sexual
As falsas denúncias de abuso sexual têm sido uma estratégia muito utilizada por
genitores alienadores objetivando o afastamento do filho de seu genitor descontínuo.
Acusações desse jaez comumente acabam por justificar uma abrupta e indefinida suspensão
de visitas, o que consolida a distância responsável pelo rompimento dos laços afetivos entre o
filho e o genitor inculpado.
Essa talvez seja a questão mais delicada com que tenham que lidar os
profissionais que decidem acerca da guarda de crianças. De início, é preciso considerar que a
acusação pode ser verdadeira; afinal, sabemos, junto com Freud, o quanto o incesto está
inscrito na psique do ser humano. Sabemos, além disso, que a violência física e sexual
praticada contra os próprios filhos é uma cruel realidade que não podemos ignorar. Por outro
lado, sendo falsa a acusação, o lapso de tempo que tal esclarecimento demanda pode causar o
enfraquecimento irremediável dos laços afetivos entre filho e pai alienado.
Caso tenha efetivamente havido o abuso sexual, o caso não é de síndrome de
alienação parental, mas de alienação parental, conforme já referido, sendo, portanto,
justificável a repulsa. Todavia, a comprovação da prática de abuso sexual é bastante difícil,
por tratar-se de crime jamais praticado in coram populo, situação fática que favorece o
agressor, mormente quando a vítima é uma criança, sem condições de se expressar
adequadamente. Maria Berenice Dias,25 abordando a prática do abuso sexual, ressaltou que a
dificuldade de sua apuração “leva a um número exacerbado de absolvições, a ponto de se
poder dizer que a impunidade é a regra”. E ainda acrescenta:26
A denúncia de práticas incestuosas tem crescido de forma assustadora. Essa
realidade perversa pode levar a um injustificado rompimento do vínculo de
convivência paterno-filial. Mas há outra conseqüência ainda pior: a possibilidade de
identificar como falsa denúncia que pode ser uma verdade. Nos processos que
envolvem abuso sexual, a alegação de que se trata de síndrome de alienação parental
tornou-se argumento de defesa. Invocada como excludente de criminalidade, o
abusador é absolvido e os episódios incestuosos persistem.
O diagnóstico diferencial em tais casos é extremamente difícil e de consequências
gravíssimas, exigindo, pois, redobrado cuidado dos profissionais encarregados de fazê-lo. A
primeira recomendação, adverte Aguilar,27 “é deixar o diagnóstico aos psicólogos e médicos
especializados na avaliação dos abusos sexuais”; depois, o que se aconselha é que seja dito
25 DIAS, 2007, p. 34-35.
26 DIAS, 2007, p. 35.
27 AGUILAR, 2008, p. 64.
21
diagnóstico apoiado nos indicadores comportamentais pertinentes, conforme ele sugere no
quadro abaixo:28
ABUSO OU NEGLIGÊNCIA SAP
O filho recorda os acontecimentos sem nenhuma ajuda
externa.
O filho programado não viveu o que o seu progenitor
denuncia. Precisa de recordar.
Os danos que relata são credíveis, com grande
qualidade e quantidade de pormenores.
Os dados que relata são menos credíveis, carecem de
pormenores e podem até ser contraditórios entre
irmãos.
Os conhecimentos sexuais são inadequados à sua
idade: erecção, ejaculação, felação, sabor do sémen…
Não tem conhecimentos sexuais de carácter físico —
sabor, dureza, textura, etc.
Costumam aparecer indicadores sexuais ou condutas
sexualizadas, conduta sedutora com adultos,
brincadeiras sexuais precoces e desapropriadas com
semelhantes (por exemplo, a felação), agressões
sexuais a outros menores mais jovens, masturbação
excessiva, etc.
Não existem indicadores sexuais.
Costumam existir indicadores físicos — infecções,
lesões — do abuso.
Não existem indicadores físicos.
Costumam apresentar-se distúrbios funcionais —
padrão de sono alterado, enurese, encoprese,
distúrbios alimentares.
Não costumam apresentar-se distúrbios funcionais.
Costumam apresentar-se atrasos educativos —
dificuldade de concentração e atenção, falta de
motivação, insucesso escolar.
Não costuma apresentar-se atraso educativo
consequente à denúncia.
Costumam apresentar-se alteração no padrão de
interacção do sujeito abusado — alterações
comportamentais bruscas, isolamento social, consumo
de alcóol ou outras drogas, agressividade física e/ou
verbal injustificada, roubo, etc.
O padrão comportamental do sujeito não é alterado em
relação ao que o rodeia.
Costumam apresentar-se desordens emocionais —
sentimentos de culpa, de estigmatização, sintomas
depressivos, baixa auto-estima, choro injustificado,
tentativas de suicídio,…
Não aparecem sentimentos de culpa ou estigmatização
ou condutas de autólise.
O menor sente culpa ou vergonha pelo que declara.
Os sentimentos de culpa ou vergonha são escassos ou
inexistentes.
As denúncias por abuso são prévias á separação. As denúncias por abuso são posteriores à separação.
O progenitor tem consciência da dor e da destruição
de vínculos que a denúncia provocará na relação
familiar.
O progenitor não toma em consideração a destruição
dos vínculos familiares, nem parece importar-se com
isso.
Seria de esperar que um progenitor que abusa dos seus
filhos apresente outros distúrbios em esferas distintas
de sua vida.
Um progenitor alienado aparenta ser saudável nas
distintas áreas da sua vida.
Um progenitor que acusa o outro de abuso dos seus
filhos normalmente acusa-o também de abusos sobre
si mesmo.
Um progenitor programador só denuncia os danos
causados aos seus filhos.
28 AGUILAR, 2008, p. 64.
22
2.4 Estágios
Richard Gardner (1998) definiu três tipos de SAP: a leve, a moderada e a grave.
Tal definição corresponde aos estágios do processo de alienação, com consequências e
gravidade específicas.
No tipo leve, a campanha de difamação existe, mas os ataques são mais brandos, o
que gera alguns episódicos conflitos dos filhos com o pai alienado, sendo que os filhos não se
sentem bem em fazê-lo, padecendo de sentimento de culpa e de desgosto pelos
desentendimentos. Verifica-se a ambivalência. Nesse estágio, os filhos não desprezam a
família do genitor alienado, sendo mínima a animosidade com o círculo social do genitor
descontínuo, quando eventualmente ocorre. Não há problemas legais que tenham impedido ou
dificultado o contato do filho com o genitor alienado, percebendo-se que o filho comporta-se
bem durante a visitação do não-guardião, mantendo fortes ligações afetivas com ambos os
pais. Segundo Aguilar,29 “uma decisão judicial neste momento pode resolver o problema, se
este for determinado unicamente pela luta pela custódia dos filhos”.
Quanto ao tipo moderado, ocorre quando as visitas passam a ser motivo de tensão,
havendo conflitos recorrentes quando da entrega do filho à visitação. Neste quadro, a
campanha de difamação é intensificada, mas ainda não assume um grau preocupante. Mesmo
assim, o filho passa a ter conflitos mais constantes com o genitor alienado, por exemplo,
travando ataques verbais, que cessam com a interferência firme do pai alienado, mas
despertam pouca ou nenhuma culpa ou mal-estar no filho. O filho passa a assumir uma
posição de defensor do genitor alienador, mostrando ter preferência por ele, deixando externar
ausência de ambivalência. Nessa fase, o filho passa a evitar a família do genitor alienado. Os
menores, nesse estágio, não são poupados do andamento do processo de divórcio, sendo
comum conhecerem tudo a respeito do conflito dos pais no tribunal. As visitas passam a ser
prejudicadas por um sem-número de situações que antes não existiam, como atividades
extracurriculares, viagens, festas em casa de amigos, entre outras. Nesse momento, os filhos
passam a se distanciar afetivamente do pai alienado.
No tipo grave, enfim, a campanha de desmoralização é escancarada, aguda e
incessante. As visitas são raras e sempre entremeadas por episódios de estresse, com choros,
medos, fugas, repulsa. Não há ambivalência. O filho odeia o genitor alienado, vendo-o como
um indivíduo perigoso. Já relativamente ao genitor alienador, há verdadeira adoração
29 AGUILAR, 2008, p. 58.
23
desmedida, sentimento esse dissociado de qualquer racionalidade. Quanto ao ódio pelo
genitor alienado, o filho não carrega nenhum sentimento de culpa. As visitas ao círculo social
e familiar do genitor alienado são irremediavelmente suspensas. O filho age como se suas
ideias fossem próprias, independentes, e, não, como se tivesse sofrido influência alheia.
Aguilar anota que, nessa fase,
as ocasiões carregadas de afectos positivos desaparecem; todas elas se enchem de
antagonismos e de provocações. Mesmo que decorra um período de contacto longo
– um dia ou um fim-de-semana completo –, não são expressados sentimentos de
afecto, mas, quando muito, de calma ou aceitação da situação, enquanto esperam
que o tempo passe, sempre desejosos de que o contacto acabe o quanto antes.30
Quando se está diante de um caso de SAP do tipo grave os vínculos afetivos entre
filho e pai alienado já estão rompidos. O mau conceito relativamente ao genitor descontínuo
já está internalizado na psique do filho. A visão que este tem da realidade é distorcida e a
convicção com que age contra o pai alienado arrefece qualquer possibilidade de abordagem
racional do problema, impedindo que uma ação eficaz seja empreendida por terceiros em
favor dos alienados, filho e genitor.
Conforme salienta Delfieu:31
O processo psicológico sobre o qual repousa a desafeição parece com aqueles que se
tornam evidentes no seio do sistema de seitas ou mesmo no caso de sequestro
(síndrome de Estocolmo): a angústia e a dependência fazem que a vítima se
identifique ao agressor de uma maneira tão radical que ela recusa às vezes toda
ajuda exterior.
Assim, considerando que a SAP é um processo que se protrai no tempo, é
extremamente relevante que as intervenções devidas sejam promovidas de forma rápida e
eficaz, quando dos primeiros sinais da síndrome, a fim de que o problema não se agrave,
tornando-se irremediável. Para isso, é preciso que o genitor não-guardião esteja atento ao
comportamento do filho, interferindo imediatamente caso o infante demonstre estar sendo
programado pelo guardião. Procurar os profissionais certos, no momento adequado, pode
livrar o filho da manipulação do pai programador e significar a única chance de salvar a vida
emocional daquela criança. Refrear vigorosa e tempestivamente o processo de alienação é o
único meio de resgatar o filho dos grilhões psicológicos engendrados pelo genitor
manipulador. O transcurso do tempo, quando instalado o processo de alienação, favorece o
30 GARDNER, 2006, p. 61.
31 “Le processus psychologique sur lequel repose la désaffection ressemble à celui qui devient manifeste au sein
de système des sectes ou même en cas de prise d´otage (syndrome de Stockholm): l`angoisse et la dépendance
font que la victime s´identifie à l´agresseur d´une manière si radicale qu´elle refuse parfois toute aide extérieure.”
(DELFIEU, 2005, p. 26)
24
alienador e prejudica inevitavelmente o filho alienado. Em abono de tal assertiva cumpre citar
Janelle Burril-O’Donnell:32
Os precisos reconhecimento, diagnóstico e tratamento adequado da síndrome de
alienação parental possibilitam a prevenção de futura deterioração e ruptura da
relação genitor alienado-filho. Para avançar com o suporte de tribunais, juízes,
advogados e da comunidade de saúde mental, é importante que haja apoio pela
validade da existência da Síndrome de Alienação Parental. O atraso no diagnóstico e
no tratamento pode comprometer o melhor interesse da criança.
Nem mesmo o tão relevante instituto da mediação é aconselhável nesses casos,
justamente pelo tempo que tal abordagem demanda. Conforme afirma Anita Vestal:33
Uma mediação nos casos que apresentam uma síndrome de alienação parental é
geralmente inapropriada. Primeiramente, mediar esses casos pode fornecer uma
plataforma ao pai acusador para continuar a esposar suas opiniões ofensivas que
causam ainda mais dano ao outro genitor. Em seguida, já que um dos genitores
coloca o outro na posição de “celerado”, é muito pouco provável que um acordo
qualquer possa ser alcançado. Enfim, já que um dos pais é, em um sentido,
desequilibrado psicologicamente, tal problema psicológico num dos pais é,
geralmente, um indicador que o caso não é apropriado para uma mediação.
Também Aguilar chama a atenção para a importância que o tempo assume na
abordagem da síndrome de alienação parental, sendo até mesmo utilizado como estratégia da
alienação:34
O objectivo da SAP é eliminar os vínculos afectivos entre o progenitor e o seu filho.
Os progenitores alienadores precisam de tempo para completar a sua manipulação
mental dos filhos. Por conseguinte, obter o maior tempo possível a sós com os filhos
será inicialmente uma necessidade, para passar depois a ser uma arma. A usurpação
do tempo do outro progenitor permite a sua campanha de difamação tal como
impedir o contacto com o progenitor alienado, de modo a impossibilitar o contraste
das expressões difamatórias depositadas no filho, ao mesmo tempo que se debilita a
criação de vínculos afectivos saudáveis.
Evidentemente, não é tarefa fácil diagnosticar a SAP. É preciso atentar para os
sintomas apresentados pelo filho, e também à conduta do pai alienador, dadas as
32 “Accurate recognition, diagnosis, and proper treatment of Parental Alienation Syndrome may prevent further
deterioration and rupture of the alienated parent-child relationship. In order to move forward with support from
the courts, judges, lawyers, and mental health community, it is important that there is support for the validity of
Parental Alienation Syndrome’s existence. Delays in diagnosis and treatment can compromise the best interests
of the child.” (O’DONNELL 2002, p. 28)
33 “Une médiation dans les cas présentant um syndrome d’aliénation parentale est généralement inappropriée.
D´abord, médier de tels cas peut fournir une plate-forme au parent accusateur pour continuer d’épouser ses
opinions blessantes qui causent encore plus de mal à l’autre parent. Ensuite, puisque l’ un des parent piège
l´autre comme étant Le “scélérat’, Il est fort peu probable qu’ un accord quelconque puísse être atteint. Enfin,
puisque l’ un des parents est, en un sens, déséquilibre psychologiquement, un tel problème psychologique chez l
‘un des parents est généralement um indicateur que le cas n’ est pas approprié pour une médiation.” (VESTAL,
1999, p. 487-503)
34 AGUILAR, 2008, p. 53.
25
proximidades comportamentais que podem surgir. O diagnóstico de SAP é baseado nos
sintomas dos filhos e não nos do alienador. Entretanto, adverte Gardner (2006) que as
decisões da corte relativas à transferência da custódia das crianças deveriam ser fundadas
principalmente levando-se em conta o nível sintomático do alienador, acrescentando que
apenas de forma secundária deveriam ser considerados os sintomas apresentados pelos filhos.
A respeito dos diagnósticos diferenciais dos três níveis de SAP, Gardner35 apresentou os
seguintes quadros:
Factors
The Child´s Symptom Level
Mild Moderate Severe
Primary Symptomatic
Manifestations
The campaign of
denigration (may or may
not include a false sexabuse
accusation)
Minimal Moderate Formidable
Weak, frivolous, or
absurd rationalizations
for the deprecation
Minimal Moderate
Multiple absurd
rationalizations
Lack of ambivalence Normal ambivalence No ambivalence No ambivalence
The independent-thinker
phenomenon
Usually absent Present Present
Reflexive support of the
alienating parent in the
parental conflict
Minimal Present Present
Absence of guilt Normal guilt Minimal to no guilt No guilt
Borrowed scenarios Minimal Present Present
Spread of the animosity
to the extended family
and friends of the
alienated parent
Minimal Present Formidable, often fanatic
Additional Differential
Diagnostic
Considerations
Transitional difficulties at
the time of
Usually absent Moderate
Formidable, or visit not
possible
Behavior during
visitation
Good
Intermittently
antagonistic and
provocative
No visit, or destructive
and continually
provocative behavior
throughout visit
Bonding with the
alienator
Strong, healthy
Strong, mildly to
moderately pathological
Severely pathological,
often paranoid bonding
Bonding with the
alienated parent prior to
the alienation
Strong, healthy, or
minimally pathological
Strong, healthy, or
minimally pathological
Strong, healthy, or
minimally pathological
35 GARDNER, 2006, p. 8-9.
26
Factors
The Alienator´s Symptom Level
Mild Moderate Severe
Presence of severe
psychopathology prior to
the separation
Most often absent
May or may not have
been present
Most often present
Frequency of
programming thoughts
Occasional Frequent Persistent
Frequency of
programming
verbalizations
Occasional Frequent Persistent
Frequency of
exclusionary maneuvers
Occasional Frequent Whenever possible
Frequency of complaints
to the police and child
protection services
Occasional Frequent Repeated
Litigiousness Occasional Frequent Repeated
Episodes of hysteria Occasional Frequent Very frequent
Frequency of violation of
court orders
Occasional Frequent Repeated
Success in manipulating
the legal system to
enhance the
programming
Minimal attempts Occasional to moderate Repeatedly successful
Risk of intensification of
programming if granted
primary custody
Very low Mild to moderate
Extremely high to the
point of being almost
inevitable
O que é preciso ter sempre em mente é que a síndrome de alienação parental é um
tipo cruel de abuso emocional contra os filhos, com consequências nefastas à saúde
psicológica deles, sendo dever dos adultos que, de uma forma ou outra, se aproximem
profissionalmente da realidade das crianças potencialmente vítimas da síndrome, interferir no
sentido de estancar a sangria de ódio deflagrada no processo de alienação, reatando os laços
de afetividade havidos entre o filho e o genitor alienado. Tal desiderato será atingido na
mesma proporção em que a síndrome de alienação parental for conhecida, com todas suas
particularidades.
Como ressalta Jorge Trindade:36
O primeiro passo para proteger o(a) filho(a) da ação do alienador, que muitas vezes
age desfraldando a bandeira do amor, é conscientizar os operadores do direito
(juízes, promotores, defensores públicos, advogados, conselheiros tutelares), os
professores e os agentes de saúde (médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes
sociais), pois os olhos só podem ver aquilo que a mente está preparada para
compreender.
36 TRINDADE, 2007, p. 109.
27
2.5 Consequências da síndrome de alienação parental para o filho alienado
Existem poucos estudos sobre os efeitos da síndrome de alienação parental. Amy
J. L. Baker, psicóloga americana, fez uma pesquisa com quarenta voluntários considerados
“adultos filhos da alienação parental”, o que culminou com a publicação da obra “Adult
children of parental alienation syndrome”, trazendo muitas contribuições para a compreensão
da síndrome, com base nos relatos dos filhos vitimados. É incontroverso que os desarranjos
causados pela SAP podem ser tão intensos quanto irremediáveis, de acordo com o grau em
que a desordem se propaga. A idade do filho manipulado é um dado importante na avaliação
dos efeitos da SAP, assim como é relevante a análise das estratégias utilizadas pelo
alienador.37
Ao longo do processo de alienação, que pode durar anos a fio, há um proporcional
desgaste emocional dos envolvidos, de difícil ou impossível reparação.
O divórcio em si já é bastante impactante para o filho, na medida em que ele se vê
obrigado a lidar com uma nova realidade existencial. Todavia, se bem conduzida, a ruptura
pode significar para o filho apenas uma mudança, que ele, diga-se, tem toda a condição de
enfrentar. Mas para que assim seja, é preciso que os pais ajudem os filhos a suportar bem o
divórcio; é necessário que tenham um bom entendimento e que privilegiem a tranquilidade
emocional dos filhos durante o desenrolar daquele processo doloroso.
Do contrário, além de se ver diante das dificuldades naturais advindas do
afastamento de um dos pais de casa, o filho passa a ser confrontado com situações para as
quais não está preparado, como assistir ao desmoronamento emocional dos pais e testemunhar
conflitos agudos travados entre pessoas que até então eram seus referenciais de segurança.
Enfim, o filho se vê abruptamente lançado em um turbilhão de acontecimentos desgovernados
que lhe roubam a paz interior e o ameaçam com perdas insuportáveis, plantando-lhe na mente
e no coração incertezas profundas quanto ao seu lugar no mundo.
Se, além de ser obrigado a enfrentar a separação dos pais, o filho tiver que fazê-lo
em meio a conflitos e desentendimentos, suportando ainda eventuais investidas
manipuladoras por parte de seu guardião, o que esperar da saúde mental e emocional dessa
criança?
37 Que podem variar desde acusações pueris, como, por exemplo, “seu pai não se importa com você, por isso
dorme durante as tardes de visita”, até graves imputações criminosas, como aquelas que versam sobre a prática
de abuso sexual.
28
Nesses casos, segundo Delfieu,38 “a criança impõe uma carga negativa a uma
parte de si mesma: um lado de sua personalidade sofre uma verdadeira amputação psíquica”.
A mutilação, que significa o esfumaçamento dessa relação paterno-filial, pode,
ainda no dizer de Delfieu,39 manifestar-se através de depressão, angústia e sintomas
psicossomáticos. Prossegue Delfieu asseverando que o estado de doutrinação ao qual é
submetido o filho alienado cria para ele uma falsa imagem negativa da realidade, fato de
graves consequências psíquicas. O filho alienado apresenta uma sistemática confusão de sua
percepção de si e do outro, porque está sempre desconfiando de seus sentimentos. Isso em
razão do ambiente de manipulação, de alteração da verdade em que vive. A perda do
sentimento de realidade afeta profundamente a identidade do filho alienado, transformando-o
em um ser frágil, indeciso, que faz um juízo negativo de si mesmo, inseguro e fraco.40
Além disso, o filho alienado, por ser submetido a um intenso conflito de lealdade,
aprende a atender às expectativas alheias, agindo como um camaleão, sempre se ajustando às
circunstâncias, deixando para trás, portanto, a oportunidade de desenvolver sua verdadeira
autonomia e sua identidade plena. De acordo com Delfieu,41 assim é que “o fenômeno do
falso-self se desenvolve”, lançando o indivíduo em um universo de questionamentos acerca de
quem ele realmente é, sobre o que sente de verdade, sobre o que pensa, e assim por diante.
Tais desordens vão repercutir na vida dos filhos alienados para sempre. Eles têm a
ideia de que as relações afetivas podem ser utilizadas como instrumento de abuso e de
manipulação, o que faz com que, mais tarde, tenham dificuldade na construção de tais
relações de afeto. Isso porque carregarão eternamente o medo de outra vez se tornarem
vítimas de agressões à construção de sua identidade.
Alerta Delfieu42 que
nos casos mais graves podem aparecer doenças psiquiátricas: toxicomanias, doenças
psicossomáticas, estados limites, depressões, distúrbios de ansiedade e desvios
sexuais. Nos casos menos graves, as consequências aparentes são pouco
espetaculares, mas constituem, todavia, prejuízo para a qualidade de vida das
pessoas concernidas.
38 “L’enfant inflige une charge négative à une partie de soi-même; un côté de sa personnalité subit une véritable
amputation psychique” (DELFIEU, 2005, p. 25)
39 DELFIEU, 2005 p. 25-26.
40 “Le phénomène de ‘faux-self’ se développe”. (DELFIEU, 2005, p. 27)
41 DELFIEU, 2005, p. 27.
42 “Dans les cas les plus graves peuvent apparaître des maladies psychiatriques: toxicomanies, maladies
psychosomatiques, états limites, dépressions, troubles anxieux et déviances sexuelles. Dans les cas moins graves,
les conséquences apparentes sont peu spectaculaires, mais elles constituent néanmoins um préjudice pour la
qualité de vie des personnes concernées.” (DELFIEU, 2005, p. 27-28)
29
Assim, na melhor das hipóteses, se o filho alienado não desenvolver nenhuma
doença psiquiátrica, não estará livre de reeditar, no tempo presente, o ambiente em que
cresceu, caracterizado pelas alterações de humor, pela disseminação do ódio, do rancor, da
manipulação, da mentira e também pelo medo da perda e da separação. Se a SAP não for
compreendida e devidamente identificada, pode ela perdurar por várias gerações, em uma
repetição incessante e nefasta dos modelos de educação e construção dos afetos até então
assimilados.
Cumpre lembrar que quanto mais nova a criança, mais fácil a instalação e a
propagação do processo de alienação parental. É que, até a idade de sete ou oito anos, a
criança é incapaz de distinguir claramente a realidade das percepções que ela tem sobre as
coisas do mundo. Quando a criança ainda não entende as divergências entre a sua própria
percepção das coisas e as histórias que lhe contam — como, por exemplo, as acusações
dirigidas ao pai alienado —, ela acaba perdendo a confiança em sua própria visão de mundo,
porque se vê obrigada a aceitar como verdadeira aquela falsa realidade que lhe é contada pelo
genitor com quem vive, e cujo relacionamento não quer arriscar.
Considerando-se que a esse estado de coisas é acrescentado o afastamento do
genitor não-guardião, praticamente nenhuma alternativa de conhecer a verdadeira realidade
resta ao filho alienado. Por outro lado, aceitando as histórias do alienador como verdades
absolutas, o filho se livra do insuportável conflito de lealdade que havia se instalado entre ele
e seus pais. O mal-estar emocional vivido pelo filho alienado é tamanho que ele cria
mecanismos de defesa para se desvencilhar daquele estado aflitivo, mesmo que para isso
tenha que se render à coerção alienadora do genitor com quem coabita.
Ressalta Aguilar que “o filho é submetido a níveis de tensão desnecessários”,43 e
prossegue:
é de se esperar que […] se apresentem alterações a nível fisiológico nos padrões de
alimentação e sono, condutas agressivas – inadequadas à idade do sujeito – e de
controle de esfíncteres. Ao nível acadêmico, pode esperar-se uma diminuição do
rendimento escolar e da atenção. Ao nível social, devido ao empobrecimento das
capacidades sociais e da capacidade empática, um aumento das condutas revoltosas
e uma diminuição do controlo dos impulsos.
Aguilar acrescenta, ainda, que “a criança vítima de SAP reconhece cedo o valor
das suas acções para obter o afecto e o reconhecimento externo, pelo que é de se esperar que
tenda a usar no futuro a mesma estratégia para com os demais”.44
43 AGUILAR, 2008, p. 123.
30
O filho vitimado pela SAP sabe muito bem o que significa sua adesão a um
postulado do alienador. O filho alienado tem consciência de que, para conseguir o afeto e o
reconhecimento por parte do alienador, precisa agir em conformidade com os preceitos
ditados pelo manipulador. Por isso, é de se esperar que, quando adulto, o alienado tenha
tendência a apresentar formas completamente inadequadas de comportamento, ora mostrandose
totalmente complacente com uns, ora exigindo de outros, a todo custo, adesão às suas
ideias.
Outra consequência importante vivida pelos filhos alienados é a que se prende à
visão dicotômica por eles desenvolvida. É que a lei em vigor no reino do alienador
preceituava: “se não estás comigo, estás contra mim”. Assim, seguem os filhos alienados
sempre negando uma parte da realidade, acreditando que tudo no mundo é branco ou negro,
bom ou ruim. A esse respeito, anota Aguilar45 sobre os filhos alienados:
é de se esperar que, na sua percepção do mundo em todas as suas áreas e matrizes, as
suas capacidades analíticas e de juízo se vejam diminuídas ou se mostrem
completamente desadequadas provocando a sua inadaptação. As ações baseadas em
más avaliações tenderão a ser uma fonte contínua de frustrações, ao que se juntam as
relações de conduta antes descritas. A depressão crônica, o desespero e a
incapacidade de controlar o que o rodeia, o isolamento, o comportamento hostil, o
consumo de álcool e drogas são cenários com grandes possibilidades de ocorrência.
[…] Os progenitores alienadores […] limitam a aprendizagem por descoberta,
potenciam as visões unilaterais e sancionam a análise e a crítica. Estas crianças, em
adultos, terão uma grande probabilidade de ser inválidos emocionais,
intelectualmente rígidos.
Relata Aguilar que, em sua experiência profissional, deparou-se “com um caso de
suicídio relacionado com a SAP”.46
2.6 Tratamento da SAP
O tratamento eficaz da SAP depende do momento em que ela ocorre, isto é, do
nível de desenvolvimento do problema. A SAP é um processo, ou seja, ocorre no transcurso
de um determinado tempo, não se consumando por meio de um ato específico. Para sua
configuração, segundo Aguilar, a síndrome exige tempo e trabalho sistemático,47 tornando-se
verificável, assim, paulatinamente, de acordo com os sintomas apresentados pelo filho
alienado.
44 AGUILAR, 2008, p. 123.
45 AGUILAR, 2008, p. 124.
46 AGUILAR, 2008, p. 125.
47 AGUILAR, 2008, p. 56.
31
É decisivo para o sucesso do tratamento da SAP que haja uma eficaz e rápida
intervenção naquele processo destrutivo, interrompendo-o. Como já salientado, quanto menos
tempo o menor ficar exposto à ação manipuladora do alienador, maiores as chances de se
proteger da SAP ou até mesmo de curar-se dela.
Portanto, qualquer que seja a acusação que pese sobre o genitor alienado, em
nenhuma hipótese o filho deve ser afastado do genitor não-contínuo. É comum os tribunais
suspenderem as visitas do pai ao filho quando são suscitados fatos graves como acontece, por
exemplo, com as denúncias de abuso sexual. Todavia, se o caso for de SAP, tal providência
apenas virá a favorecer o genitor alienador, premiando-o com a exclusividade no convívio
com o filho, deixando-o livre para colocar em prática suas estratégias manipuladoras. Por
isso, por mais graves que sejam as incriminações dirigidas ao alienado, é preciso que os
contatos com o filho não sejam impedidos, mesmo que, se necessário, as visitas se façam
mediante monitoramento de profissionais habilitados para tanto.
Aguilar48 ressalta que
a estratégia de eliminar qualquer contacto entre o progenitor alienado e o filho é a
pior decisão que pode ser adoptada num caso de SAP. Quando um sujeito perde o
contacto com o pai, fica em completa disposição de corromper a verdade, ao
desaparecer a prova da realidade que o contacto provoca.
Realmente, se o genitor tem intenções alienadoras ele vai agir no sentido de isolar
o filho do outro genitor, a fim de que a criança se afaste da realidade do mundo para passar a
enxergar apenas a falsa realidade plantada em sua mente pelas manipulações engendradas.
Vale dizer que tudo o que o filho aprende sobre a vida se calca no modelo do programador,
que serve de referência única para aquela criança. Além disso, ter o controle total e privativo
sobre tudo o que circunda a existência do filho transforma o genitor alienador na única fonte
de segurança desse filho, criando uma relação de dependência e submissão extremas, tendo
em vista o alijamento da criança do meio envolvente em que até então vivia, e que propiciava
ao menor outras perspectivas da realidade.
Por isso é bastante complicado lidar com uma criança com SAP, nos termos do
que nos lembra Aguilar,49 uma vez que
a primeira coisa a considerar é que a existência dos seus comportamentos – apoiados
nas atitudes que os sustentam – serão muito difíceis de eliminar. Portanto, a
principal tarefa que devemos ter em conta é a tentativa de impedir que estas atitudes
se consolidem.
48 AGUILAR, 2008, p.133.
49 AGUILAR, 2008, p.133.
32
Para tanto, é necessário, desde o início do tratamento, que se garanta a presença
do genitor alienado com seu filho, objetivando-se a reconstituição dos vínculos afetivos
havidos entre eles. A ausência de contato com o genitor alienado significa uma grande
vantagem para o alienador, porquanto distante do não-guardião, o filho jamais terá a chance
de compreender que aquilo que lhe incutiram na mente a respeito de seu genitor não-guardião
não corresponde à verdade.
É também muito importante para que a síndrome não se instale e não se propague
que o pai alienado não abra mão do convívio com seus filhos, isto é, que não ceda às
investidas alienadoras do guardião, às provocações que lhe são dirigidas, que não aceite as
acusações que contra ele são assacadas. É preciso que o genitor alienado reaja com firmeza e
destemor. Apesar do enorme desgaste que essa luta possa significar, o genitor alienado tem o
dever de enfrentar essa batalha em defesa do seu filho que, além de ter o direito legalmente
assegurado ao convívio familiar, não pode ser vítima de abuso emocional, sem que seu
genitor descontínuo contra isso não se insurja de maneira veemente.
Cabe, pois, ao genitor alienado tomar todas as providências que a lei permite no
sentido de garantir seu convívio com o filho, mesmo que a criança demonstre não desejar o
contato,50 mesmo que o contato seja breve ou distante. Se houver ataques por parte dos filhos,
vale “tentar recordar a relação que tínhamos com eles antes da separação, recordando que a
verdadeira origem da agressão é o outro progenitor”.51
Gardner sustenta que as intervenções terapêuticas e jurídicas nos casos de
síndrome de alienação parental se façam de acordo com a análise conjugada das tabelas por
ele desenvolvidas52 e que dizem respeito aos sintomas apresentados pela criança e pelo
genitor alienador. De acordo com Gardner,53 “é importante enfatizar que o diagnóstico da
SAP é baseado no nível dos sintomas na criança, não no nível dos sintomas do alienador”,
acrescentando que, entretanto, as “decisões da corte sobre a transferência da custódia devem
50 Cf. AGUILAR, 2008, p. 160: “Clawar e Rivlin, responsáveis pelo maior estudo realizado sobre este problema,
apontam que, dos quatrocentos casos observados na sua investigação, em que os tribunais decidiram aumentar o
contacto com o progenitor alienado, verificou-se uma mudança positiva em 90% das relações entre os filhos e
aqueles. Esta mudança incluía a eliminação ou redução de problemas psicológicos, físicos e educativos presentes
antes da medida. É realmente significativo que metade destas decisões foi tomada mesmo contra o desejo dos
menores”.
51 AGUILAR, 2008, p. 148.
52 GARDNER, 2006, p. 8-10.
53 GARDNER, 2006, p. 9.
33
basear-se primeiramente sobre os sintomas do alienador”,54 sugerindo que sejam efetivadas
intervenções que variam desde o acompanhamento psicoterápico até a prisão do alienador.
Cumpre relembrar que as estratégias levadas a efeito no tratamento da SAP
variam em conformidade com o grau da morbidez. Nos casos de SAP do tipo grave,
considerando que os laços afetivos do filho com relação ao genitor alienado já estão rompidos
e que os ataques dirigidos a este são frequentes, a abordagem deve ser realizada de maneira
bem particular, excluindo-se, por exemplo, a alternativa da mediação e da terapia familiar.
Isso porque o alienador não está disposto a mudanças, a discussões, porque completamente
hermético a qualquer reflexão sobre o problema. Nesses casos, o melhor é não permitir o
contato do filho alienado com seu alienador.
A abordagem nos tribunais deve ser firme porque as investidas jurídicas do
alienador podem fazer parte de sua estratégia de alienação. A cada pedido judicial renovado
pelo alienador no sentido, por exemplo, de suspender as visitas do alienado ao filho, usa o
alienador de uma via para comprometer ainda mais o relacionamento do filho com o nãoguardião
e para ter a oportunidade de dirigir novas ofensas ao alienado. Por isso, a resposta do
Judiciário deve ser contundente,55 de modo a desencorajar o alienador a se utilizar da justiça
para alcançar seus objetivos manipuladores.
Estudos apontam que
em todos os casos em que o tribunal havia diminuído o tempo que a criança
permanecia com o progenitor programador, se verificava uma redução ou eliminação
da alienação, ao passo que, quando o tribunal não adoptava esta medida, mantendo o
tempo de contacto, em noventa por cento dos casos a alienação persistia.56
A literatura sobre o tema, todavia, desaconselha a retirada brusca do filho do
ambiente do alienador, transferindo-o para o meio do genitor alienado, especialmente nos
casos de síndrome de alienação parental do tipo grave. Afinal, o filho que está afetivamente
distante do genitor alienado não se sentirá acolhido naquele meio que considera hostil, sendo
contraproducente impingir ao menor tal experiência que, como já se sabe, é passível de
causar-lhe muitos males, transitando desde alterações do sono e fracassos escolares, até crises
de ansiedade. Nesses casos, recomenda-se que o menor permaneça por um tempo sob a
responsabilidade de terceiros – preferencialmente alguém com quem ele já tenha ligações
54 GARDNER, 2006, p. 9.
55 Aqui é extremamente relevante a participação da equipe de assistentes sociais e psicólogos judiciais no
enfrentamento do problema, analisando detalhadamente a situação fática e indicando para o Juízo a melhor
solução terapêutica para o caso.
56 Pesquisa de GARDNER citada por AGUILAR, 2008, p. 142.
34
afetivas sólidas – até que suas condições psicológicas sejam favoráveis à transferência da
guarda para o genitor alienado.
2.7 A síndrome de alienação parental nos tribunais
As observações clínicas de Gardner o levaram a concluir pela existência da
síndrome de alienação parental, enquanto perito em processos judiciais em que a guarda dos
filhos era discutida. Gardner presenciou, a partir de 1970, um aumento considerável das
disputas pela custódia de filhos e, juntamente com tal fenômeno, disse ele: “testemunhamos
um crescimento dramático da frequência de uma desordem raramente vista antes, a qual
chamamos de síndrome de alienação parental (SAP)”.57
A multiplicação de casos de filhos que denegriam seus pais e passavam a odiá-los
após a separação – apresentando um conjunto de sintomas comuns –, foi o que levou Gardner
a inferir que estava diante da instalação de uma verdadeira síndrome e que era preciso buscar
caminhos para tratá-la. A partir daí, essa desordem passou a ser debatida por profissionais de
várias orientações, em especial por psicólogos, psiquiatras e operadores do direito. Hoje, a
síndrome de alienação parental tem tido plena aceitação nas cortes judiciais de vários países
do mundo, com destaque para os Estados Unidos, Canadá, Alemanha,58 Espanha, Austrália,
Grã-Bretanha, Israel e Suíça.
No Brasil, ainda há poucas decisões dos Tribunais Superiores abordando a
síndrome de alienação parental. É preciso ressaltar aqui que o tardio reconhecimento do
divórcio no Brasil tem influência direta nesse estado de coisas. Antes do divórcio, os filhos
viviam, bem ou mal, felizes ou não, ao lado de seus dois genitores. Com a legalização da
dissolução do vínculo conjugal é que a vida do filho longe de um dos pais passou a ser
possível no universo brasileiro, isto é, para nós, a realidade dos filhos de “pais separados” é
bastante recente. Acredito que estejamos, hoje, no Brasil, diante das primeiras gerações de
adultos alienados de seus pais, ou seja, a síndrome tem se verificado no correr de
aproximadamente três décadas, vitimando milhares de crianças, das quais muitas são, agora,
adultas que, além de “filhas do divórcio”, são, também, filhas da “alienação parental”.
57 “We have witnessed a dramatic increase in the frequency of a disorder rarely seen previously, which I refer to
as the parental alienation syndrome (PAS)” (GARDNER, 2006, p. 5)
58 “O Tribunal europeu dos direitos Humanos de Estrasburgo, na sua sentença para o caso ‘Elsholz versus
Germany nº 25735/94’, de 13 de julho de 2000, condenou a Alemanha pelos danos morais que um pai tinha
sofrido ao ver-se privado do direito de ver o filho”. (Cf. AGUILAR, 2008, p. 155)
35
No Brasil, o estado pioneiro no enfrentamento judicial da questão foi o Rio
Grande do Sul, que desde junho de 2006 passou a reconhecer a síndrome, considerando sua
existência e sua validade. É o que se vê de acórdão da lavra de Maria Berenice Dias59, então
Desembargadora no Rio Grande do Sul, precursora do debate acerca da alienação parental nos
tribunais brasileiros, tendo ela, assim, ementado sua decisão:
GUARDA. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. SÍNDROME DA
ALIENAÇÃO PARENTAL. Havendo na postura da genitora indícios da presença
da síndrome da alienação parental, o que pode comprometer a integridade
psicológica da filha, atende melhor ao interesse da infante mantê-la sob a guarda
provisória da avó paterna.
Consigna ainda a mencionada decisão que a mãe estava devidamente ciente das
consequências jurídicas de seus atos alienadores, tendo sido
advertida no sentido de buscar auxiliar emocionalmente a filha, seja deixando de
criar empecilhos psicológicos à criança, com relação às visitações, seja evitando a
criação de imagens negativas na mente da infante, com relação ao pai e aos
familiares paternos. O fato de a agravante, conforme bem menciona a decisão
guerreada, não estar …agindo no melhor interesse da filha… (fl 32). Assim,
necessário que seja a genitora advertida de que sua postura pode vir a influenciar até
mesmo na futura definição de guarda.60
Passados três anos dessa primeira decisão, não apenas o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, mas também outros tribunais da Federação encamparam expressamente a
tese da existência da síndrome de alienação parental. Hoje, a ideia da SAP já está difundida
nas cortes do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso,
cujas decisões já fazem alusão à existência do fenômeno, especialmente nos casos de ações de
guarda, regulamentação de visitas e destituição de poder familiar.61 A conscientização do
problema avança.
59 Acórdão no agravo de instrumento 70014814479, julgado em 07/06/2006 e publicado no Diário da Justiça de
14/06/2006. Nesses autos, a assistente social que acompanhou o caso, inclusive as visitas monitoradas, elaborou
relatório em que afirmou: “a pedido de Luíza, brincamos de ‘mãe e filha’; onde ela era ‘minha mãe’ e eu a ‘filha
dela’, durante a brincadeira ela me dizia que eu (a filha) teria que ser uma filha boazinha, se não ela (a mãe) iria
morrer e ‘eu iria morar com uma família muito ruim. Seria a família do meu pai e que meu pai ia colocar o
dedinho na minha bundinha e no meu xixi”. Disponível em: <www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 04 maio 2009.
60 É uma pena que no Brasil ainda não se tenha realizado qualquer estudo sobre os impactos de decisões como
esta na vida dos envolvidos, sendo, pois, desconhecido o resultado eventualmente verificado, não se sabendo se
houve mudanças positivas quanto a problemas psicológicos, físicos e comportamentais antes apresentados pelo
filho alienado. Estudos assim já foram realizados nos Estados Unidos, sendo referências os de Clawar & Rivlin
(Cf. AGUILAR, 2008, p.160) e Dunne & Hedrick (Cf. AGUILAR, 2008, p.160), os quais apontam casos de
significativa melhora da qualidade de vida dos menores após a intervenção terapêutica, alguns, inclusive, com a
eliminação da SAP (casos de SAP moderada e grave em que o tribunal decidiu pela transferência da guarda para
o genitor alienado ou pela limitação do contato com o genitor alienador).
61O poder familiar consiste no conjunto de atribuições que os pais detêm relativamente aos filhos, a fim de
garantir-lhes uma formação pessoal saudável. Em verdade, não se trata tecnicamente de um “poder”, mas do
exercício de uma gama de deveres, que habilitam os pais a criar a prole com responsabilidade. É, em síntese, um
36
São dados, assim, os primeiros passos no sentido da compreensão do fenômeno no
Brasil, em que pese ser acanhada a produção intelectual sobre o tema, não havendo, ainda,
nenhuma obra nacional de fôlego acerca do assunto. Mas há vários artigos que o enfrentam,
alguns, inclusive, direcionados ao público em geral, divulgados em sites de associações de
pais separados,62 dando suporte teórico a genitores que se sentem vitimados por aquela
desordem, que conhecem na prática, mas que sobre ela nada mais sabem, nem mesmo que
tem um nome.
Jornais de grande circulação e revistas semanais63 também têm reservado espaço,
até com certa regularidade, para a divulgação da SAP. Muito recentemente, o jornal Estado de
Minas, no suplemento Direito & Justiça, publicou artigo discorrendo sobre o assunto.64 Vale
consignar que será lançado no Brasil, no mês de junho de 2009, um documentário abordando
a SAP, intitulado “A morte inventada”.65
É relevante também registrar que tramita na Câmara Federal, em proposição
apresentada em 07 de outubro de 2008, pelo Deputado Regis de Oliveira, o Projeto de Lei n.
4053/200866 que conceitua a alienação parental e estabelece regras para a verificação da
ocorrência da síndrome para, por fim, traçar as sanções aplicáveis ao alienador.67 Na
justificação de sua proposição legislativa, o deputado afirmou:
é de fundamental importância que a expressão “alienação parental” passe a integrar
o ordenamento jurídico, inclusive para induzir os operadores do direito a debater e
aprofundar o estudo do tema, bem como apontar instrumentos que permitam efetiva
intervenção por parte do Poder Judiciário.
No Brasil, portanto, há muitos olhos atentos à gravidade do assunto, inclusive no
que diz respeito à emergência legislativa que a existência da síndrome suscita. Dessa forma,
profissionais do direito, da psicologia, do serviço social, e da psiquiatria começam a se
familiarizar com o tema, enfrentando-o nos tribunais e nos consultórios, procurando formas
instituto protetivo. (Cf. SOUZA, 2007). Disponível em: <jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9516>. Acesso
em: 07 maio 2009.
62 Cf. www.apase.org.br, www.paisparasempre.eu, www.paisporjustica.com/roteiro.aspx, www.pailegal.net,
www.sos-papai.org/br_index.html.
63 AYRES, 2008, p. 26-28; MARIZ, 2009, p. 6.
64 ANDRADE, 2009, p. 6.
65 Disponível em: <www.amorteinventada.com.br/portugues.html>. Acesso em: 12 junho 2009.
66 Disponível em: <www.camara.gov.br/sileg/integras/601514.pdf>. Acesso em: 12 junho 2009.
67 Diz o Projeto de Lei que o Juiz, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá: I –
declarar a ocorrência da alienação parental e advertir o alienador; II – estipular multa ao alienador; III – ampliar
o regime de visitas em favor do genitor alienado: IV – determinar a intervenção psicológica monitorada; V –
alterar as disposições relativas à guarda e VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
37
de compreender o fenômeno, pois disso depende o sucesso das suas respectivas intervenções
em defesa dos filhos e contra as ações do alienador.
Hoje a SAP não passa, mais, ao largo das atenções dos profissionais que lidam
com os filhos dos casais separados ou em fase de separação, o que prenuncia um futuro de
mais saúde psicológica para essas crianças, logo, de uma vida adulta mais feliz.
38
3 O NARCISISMO COMO FATOR PSICOGÊNICO DA SÍNDROME DE
ALIENAÇÃO PARENTAL
Somente a felicidade faz a diferença:
é apenas com ela que devemos nos ocupar.
Pobre Narciso, que prefere ocupar-se de si!
André Comte-Sponville
3.1 As motivações inconscientes dos genitores alienadores
É certo que na síndrome de alienação parental o genitor alienador acredita estar
agindo em defesa do filho, em especial nos casos severos. Nesse estágio, o vínculo afetivo do
filho com relação ao alienado está rompido e o menor já é um independent thinker, motivo
pelo qual o alienador se sente à vontade para afirmar que nada pode fazer para interferir
naquele processo de recusa, porque apoia o querer do filho, vendo-o como um sofredor,
obrigado a tolerar contatos que não deseja ter com o alienado.
Conquanto admita haver o problema relacional envolvendo o ex-cônjuge e os
filhos, o alienador não intervém de modo a tentar reverter a situação, até porque ele não tem
pressa nem interesse na solução do problema. Como já salientado, o tempo é a maior arma do
genitor alienador, o que é um verdadeiro incentivo à sua não-cooperação, inclusive no que diz
respeito à tramitação do processo. Quanto mais tempo puder atravancar o andamento do feito,
melhor para ele, que, enquanto isso, desfruta sozinho da companhia do filho e tem ainda mais
chances de pôr em marcha suas programações mentais em um ambiente propício de
isolamento e de fomento à dependência afetiva e psicológica do menor.
Apesar de assim proceder, o alienador tem a real convicção de que compelir o
filho a conviver com o genitor descontínuo é uma violência, uma vez que o próprio menor não
deseja tal convivência. Nesse contexto, o alienador sente-se como vítima de uma legião de
estranhos (juízes, psicólogos, promotores, psiquiatras, etc.) que insistem na prática de atos
que ele tem certeza serem prejudiciais ao seu filho. Assim, em seu desvario, crê o alienador
39
que sempre age na defesa dos interesses do filho, sendo capaz de qualquer estratégia para
alcançar seu objetivo super protetor. Conforme diz Aguilar:68
A este nível de profundidade do problema, os progenitores alienadores demonstram
uma visão obsessiva do conflito. Tudo na sua vida depende e faz referência ao seu
desejo de salvaguardar os seus filhos do mal que o outro progenitor lhes provoca,
pelo que não poupam esforços nem estratégias […] O tema principal do seu delírio é
a protecção.
De acordo com Amy Baker,69 citando Darnall, o alienador obsessivo tem o
seguinte discurso:
Eu amo meus filhos. Se o tribunal não os puder proteger de seu pai abusivo, eu o
farei. Embora ele nunca tenha abusado das crianças, eu sei que é apenas uma
questão de tempo. As crianças estão com medo do pai. Se elas não querem vê-lo, eu
não vou forçá-las. Elas são grandes o bastante para se decidirem sozinhas.
O alienador se comporta como se tivesse a missão de proteger o filho do genitor
alienado, por quem nutre sentimentos extremamente negativos, que são projetados sobre a
relação paterno-filial. Em sua visão dicotômica – comigo ou contra mim –, o alienador quer
que o filho esteja ao seu lado, ou seja, não admite que o filho possa desfrutar de um contato
amoroso e satisfatoriamente afetivo com o outro genitor, em razão das mágoas que perpassam
a relação do casal.
Se o filho estabelece uma ligação positiva com o não-guardião, coloca-se na
posição de traidor do genitor alienador. E é isso que o alienador deseja evitar quando dá início
à campanha de descrédito do genitor alienado: a infidelidade do filho, porque não toleraria
enfrentar uma eventual separação do filho, depois de tê-lo feito quanto ao cônjuge. Por isso, o
guardião engendra, inconscientemente, uma forma de trazer o filho para um ambiente de
pseudoacolhimento, onde estabelecem, apenas eles, o filho e o genitor alienador, um vínculo
simbiótico, em que o guardião se apresenta como única figura de apego, como único adulto
capaz de cuidar e de proteger aquela criança.
Instituído esse vínculo de dependência mórbida, no qual se esfuma a identidade da
criança em favor de uma indiferenciação trágica estabelecida com o alienador, o menor passa
a nutrir um medo incontrolável de ficar sem o amor daquela pessoa, que é todo o seu
68 AGUILAR, 2008, p. 61.
69 “I love my children. If the court cannot protect them from their abusive father, I will. Even though he has
never abused the children, I know it is just a matter of time. The children are frightened of their father. If they do
not want to see him, I am not going to force them. They are old enough to make up their own minds” (BAKER,
2007, p. 6)
40
repositório de cuidado, afeto e segurança. Perder o alienador significa, para o filho alienado,
perder sua própria identidade.
Não é difícil para o guardião, pois, manipular os filhos. Em sua incapacidade de
fazer um cotejo racional das funções conjugal e parental, o alienador não compreende que a
relação que o filho estabelece com o genitor não-guardião é outra, bastante diferente daquela
instituída entre ele, alienador, e o alienado. Em meio a tamanha desordem, o alienador
culmina por submeter o filho a uma verdadeira tortura mental através de manipulações que
acabam por gerar no menor os mesmos sentimentos nutridos pelo alienador relativamente ao
alienado. Passa o filho, então, a pensar e a sentir tal qual seu genitor alienador, partilhando
totalmente das convicções deste como se fossem suas, o que mais tarde lhe trará
consequências nefastas, por ter sido uma pessoa criada no ódio e no medo. Certamente, esses
futuros adultos não se livrarão das mensagens de ódio que inundaram seus afetos de criança,
nem do medo de que padeceram, em razão da ameaça velada de perder o amor do alienador,
caso não aderissem aos seus postulados. Tornam-se, por isso, dependentes emocionais do
alienador, com comprometimento de sua autoestima e do seu autoconceito, além de aprender
que, para ter o afeto externo, precisam manipular, e, sempre, mostrar adesão à doutrinação do
alienador.
As ações empreendidas pelo alienador, entretanto, não são inteiramente
conscientes. Se por um lado ele tem consciência de que está agindo de modo a atravancar a
relação paterno-filial, por outro, desconhece o que há em sua vida mental, repousando no
inconsciente, que propulsiona o mecanismo de alienação.
Para Richard Sauber:
Obviamente, o conceito de lavagem cerebral constitui outra forma de investigar “o
que se passa na mente da criança”. Entretanto, a SAP vai além desta terminologia
para incluir fatores subconscientes e inconscientes do genitor alienador, que
contribuem para a alienação do filho em relação ao genitor alienado.70
Na mesma linha, dispõe Anita Vestal:
70 “Certainly, the concept of brainwashing is another way of inquiring as to ‘what is on the child’s mind’.
However, PAS goes beyond this terminology to include subconscious and unconscious factors within the
alienating parent that contribute to the child’s alienation from the targeted parent.” (SAUBER, 2006, p. 25)
41
As palavras e as ações, conscientes ou inconscientes dos genitores guardiões, fazem
com que os filhos se alinhem na rejeição do genitor não-guardião durante o divórcio
ou as querelas concernentes à guarda.71
Também Marc Delfieu partilha do entendimento de que “no caso de síndrome de
alienação parental, aquele dos genitores que deflagra a desafeição, submete o filho –
consciente ou inconscientemente – a uma doutrinação”.72
Clawar e Rivlin,73 responsáveis pelo maior estudo já efetivado sobre os problemas
apresentados pelos filhos das famílias em conflito judicial,74 identificaram a relevância
assumida pela questão da programação e da lavagem cerebral no contexto das separações
conflituosas. Conforme artigo publicado em um site oficial da Grã-Bretanha,75 “conforme
Clawar e Rivlin, a influência do genitor programador pode ser consciente e voluntária ou
inconsciente e não deliberada”.
Já Aguilar afirma que sua experiência profissional o leva a pensar, a respeito dos
genitores programadores, que “a natureza dos seus actos é intencional, baseada num sistema
de crenças sociais e traços de personalidade patológica”.76 E acrescenta: “Qualquer
progenitor, por mais ferido que esteja no seu amor-próprio ou frustrado por um abandono, tem
a possibilidade de evitar comentários vexatórios ou mal intencionados sobre o seu ex-cônjuge
na presença dos seus filhos”.
O que Aguilar coloca em questão é a natureza dos atos manipulatórios que,
segundo ele, seriam incompatíveis com uma ação inconsciente. Se a programação depende de
uma conduta reflexiva e contínua no tempo, logo exigiria, em sua ótica, plena consciência do
alienador quanto ao comportamento a ser empreendido para alcançar seu objetivo.
Por outro lado, Aguilar ressalta que o alienador pode não ser consciente do mal
que seus atos manipuladores causam aos filhos, o que, evidentemente, não justifica a prática
de tal violência psicológica. Aliás, a incapacidade de compreender as necessidades afetivas
71 “Des paroles et des actions, conscientes ou inconscientes des parents gardiens font que les enfants s’alignent
sur le rejet du parent non gardien pendant le divorce ou les querelles concernant la garde”. (VESTAL, 1999, p.
487)
72 “En cas de syndrome d’aliénation parentale, celui des parents qui met en oeuvre la désaffection, soumet
l’enfant – sciemment ou inconsciemment – à um endoctrinement..” (DELFIEU, 2005, p. 26)
73 Cf. AGUILAR, 2008, p. 98.
74 Tal estudo foi encomendado pela seção de Direito de Família da American Bar Association, uma associação
americana de advogados, tendo tido a duração de 12 anos, englobando a análise de 700 casos, resultando na
publicação, em 1991, do livro Children held hostage: dealing with programmed and brainwashed children.
75 “According to Clawar and Rivlin, the influence of a programming parent can be conscious and willful or
unconscious and unintencional” Artigo disponível no site <www.fnf.org.uk/publications-andresources/
articles/the-spectrum-of-parental-alienation-syndrome/children-held-hostage>. Acesso em: 20 maio
2009.
76 AGUILAR, 2008, p. 98.
42
dos filhos até mesmo indica o caráter patológico da conduta do alienador, que devidamente
advertido de que suas atitudes são maléficas ao filho, mostra-se completamente refratário a
qualquer mudança de postura, com dificuldades extremas para o diálogo e a argumentação.
São exageradamente rígidos, sem a menor disposição para mudar o comportamento alienador,
aferrados que ficam às suas convicções.77
É comum os alienadores, apesar de admoestados, insistirem na fantasia de que
precisam salvar o filho do genitor alienado, mesmo que para isso tenham que transgredir a lei
ou ordens judiciais, movidos, agora, também por uma ira dirigida à Justiça, que consideram
um sistema incapaz de reconhecer o mal que o alienado causa ao filho.78
Podemos concluir que o alienador manipula o filho certo de que assim o está
protegendo do genitor alienado, que é, em sua convicção, alguém cuja proximidade trará
prejuízo de toda ordem ao filho em comum. Creio, discordando de Aguilar, que é possível que
tal se dê conscientemente, mas, por certo, na maior parte das vezes, o alienador age por
motivações inconscientes, até mesmo porque as atitudes manipuladoras parecem emergir
como verdadeira formação de um sintoma; daí, a palavra síndrome, ou seja, conjunto de
sintomas.
Ademais, Freud nos ensinou que a atividade mental inconsciente é irrefutável e
que apenas sua existência pode explicar as lacunas da consciência, que são muitas, porque
tanto nas pessoas sadias como nas doentes ocorrem com freqüência atos psíquicos
que só podem ser explicados pela pressuposição de outros atos, para os quais, não
obstante, a consciência não oferece qualquer prova. Estes não só incluem as
parapraxias e sonhos em pessoas sadias, mas também tudo aquilo que é descrito
como um sintoma psíquico ou uma obsessão nas doentes; nossa experiência diária
mais pessoal nos tem familiarizado com idéias que assomam à nossa mente vindas
não sabemos de onde, e com conclusões intelectuais que alcançamos não sabemos
como.79
77 Aqui vale uma digressão. O alienador não admite um possível engano de sua parte. Tem absoluta certeza das
acusações que faz contra o alienado, certeza essa reforçada pela conduta de sua parentela. É comum os pais,
irmãos, e outros parentes próximos do alienador, intervirem no processo de alienação em aprovação das condutas
manipuladoras do genitor guardião, que, assim, sente-se ainda mais fortalecido em suas atitudes. Ocorre, todavia,
que normalmente esse apoio não é isento, resultando ou de uma lealdade cega e refratária a qualquer juízo crítico
– como, por exemplo, a lealdade da mãe para com o filho –, ou, então, de medo. Medo de que a ira do alienador
se volte contra outros da família, inibindo qualquer ação daqueles que eventualmente não concordem com as
atitudes do alienador.
78 Cf. AGUILAR, 2008, p. 100: “Muitos progenitores, irritados por a lei obrigar os seus filhos a passar tempo
com o ex-cônjuge, consideram-se no direito de recorrer a qualquer estratégia para evitar essa situação, erguendose
como guardiães supremos do superior bem-estar dos filhos. É nestas situações que se podem esperar condutas
como o rapto ou a provocação de lesões físicas nos menores com intenção de incriminar o outro progenitor.”
79 FREUD, 1996, p. 172.
43
A relevância da vida mental inconsciente interfere em tudo o mais que o sujeito
experimenta no mundo, até porque a consciência é apenas uma pequena parte da vida mental.
Quando o genitor alienador faz críticas ao alienado, por exemplo, age, evidentemente, com
consciência, mas desconhece o que paira em sua atividade mental inconsciente e que subjaz
como motivo oculto para sua ação alienadora.
Não fosse a existência e a atuação da vida mental inconsciente, onde estaria a
explicação para tanto mal causado justamente contra o próprio filho?
Essa a pergunta que não quer calar. Ante quadro tão nefasto quanto o que se
apresenta nos casos de SAP, é mesmo de se questionar o porquê de tamanha agressão
emocional praticada pelos genitores contra seus próprios filhos, ou seja, a violência parte
justamente daqueles que deveriam proteger os agredidos, em uma inversão incompreensível
de papéis. É a prova viva da complexidade das relações de família,80 que acabam por
demonstrar a verdade de Augusto dos Anjos, ao afirmar que “a mão que afaga é a mesma que
apedreja”.
3.2 O perfil psicológico do genitor alienador
Qual a origem secreta da conduta do alienador que tanto malefício causa? Em
busca das razões ocultas que informam as ações dos genitores alienadores, vislumbrei, na
teoria psicanalítica, a possibilidade de conseguir respostas eficazes. Se a psicanálise é um
meio de investigação de processos mentais inconscientes, seus postulados muito têm a
contribuir para o desvendamento das motivações desses genitores alienadores, que tanto mal
fazem aos seus filhos. Michael Kahn81 nos lembra que
a teoria psicanalítica da motivação é uma tentativa de clarificar as razões que temos
para fazer o que fazemos, pensar o que pensamos, acreditar no que acreditamos.
Esses comportamentos, pensamentos e crenças são em parte – freqüentemente em
grande parte – resultado de motivação inconsciente.
Partindo da premissa de que o alienador deflagra a campanha de injúrias movido
por algo da ordem do inconsciente, e que suas ações manipuladoras podem ser interpretadas
como sintomas psíquicos, são elas, pois, passíveis de ser traduzidas para a consciência por
meio do trabalho psicanalítico.
80 Cf. AGUILAR, 2008, p. 86, que consigna que Erin Pizzey “definiu o conceito de terrorismo familiar, em que
descreve as acções patológicas que realizam alguns membros da família para, através das mais subtis estratégias,
impor os seus desejos ao resto da família”
81 KAHN, 2003, p. 25.
44
É certo que não há uma resposta fácil para a indagação sobre as motivações do
alienador. Aliás, tudo o que diz respeito às relações existenciais é mesmo complexo, até
porque a grande pergunta que nos é formulada, enquanto filhos da civilização, é justamente a
de como lidar com as dificuldades, como alcançar o estado de bem-estar, mantendo sob
controle nossas dores inevitáveis, ou seja, não há uma solução simples para nenhuma questão
que diga respeito ao sofrimento humano.
O divórcio, em si, já é uma dessas questões. A ruptura é, incontestavelmente, uma
experiência muito dolorosa para os envolvidos, sendo previsível, pois, que o estresse intenso
da situação traga à tona ou intensifique alguma patologia ou traços de personalidade
preexistentes dos cônjuges.82 Aliás, a própria agudeza do conflito instalado pode, por si, ser
indicativo da existência anterior de alguma patologia dos envolvidos no embate.
Estudos sobre as motivações dos alienadores estimam que eles ajam de modo a
encobrir seus próprios problemas, que transitam desde o desejo de vingança até o alcoolismo,
passando por sentimentos de culpa, ciúme e abandono. Há referências, também, à perda,
como fator desencadeador das atitudes de alienação. Assim, quando o genitor guardião, após a
perda do cônjuge, ainda se vê diante da possibilidade de ser vencido judicialmente em
questões que envolvam a custódia do filho, dá início à campanha de difamação. O alienador
tem medo de se ver privado do filho ou, até mesmo, do papel de genitor principal, não abrindo
mão de seu desejo de controle e de poder, de sua posição de “proprietário do filho”.
É relevante lembrar, conforme ressaltou Anita Vestal, citando os estudos de
Walsh e Bonne,83 que “admite-se que o genitor alienador sofra de um passado de abandono,
de alienação, de abuso físico ou sexual, ou mesmo de perda de identidade”. Assim é que se
pode considerar que, diante de uma crise, como a instaurada pelo divórcio, as dores da
separação e da perda tenham a força de mover sentimentos antigos e traumatizantes, o que
explica, segundo Delfieu,84 “a intensidade, até às vezes o irracional do vivenciado e do
comportamento emocional de uma ou das duas partes do casal. Essas antigas feridas que não
têm efetivamente nada a ver com o parceiro se projetam sobre ele/ela”.
82 GUAZZELLI, 2007, p. 115-116 cita WALLERSTEIN (1992), destacando que “o divórcio é um processo
longo e demorado, de mudança radical nas relações familiares. Apresenta diversas fases, iniciando pela ruptura
conjugal e suas conseqüências imediatas, seguindo-se vários anos de desequilíbrio e, finalmente, acabando com a
estabilização de uma nova unidade familiar pós-divórcio ou resultante de um novo casamento. Mudanças
complexas, muitas delas inesperadas e imprevisíveis, são desencadeadas pela ruptura conjugal”.
83 “Il se peut que le parent aligné souffre d’ un passé d’ abandon, d’ aliénation, d’ abus physique ou sexuel, ou
même de perte d’ identité”.( VESTAL, 1999, p. 490; WALSH; BONE, 1997, p. 93-6).
84 “L´intensité, voire parfois l´irrationnel du vécu et du comportement émotionnel de l´une ou des deux parties
du couple. Ces anciennes blessures qui n´ont effectivement rien à voir avec le partenaire se projettent sur
lui/elle”. (DELFIEU, 2005, p. 28)
45
Aqui, mais uma vez, se percebe a ação do inconsciente nas motivações do genitor
alienador. Ao projetar sobre o ex-cônjuge suas dores recônditas mais intensas, o alienador
passa a enxergar, no até então parceiro, um inimigo capaz de causar-lhe a angústia da perda e
do abandono, uma pessoa má, portanto, culpada de todos os males da separação. Incapaz de
admitir sua própria responsabilidade pelo insucesso do casamento, o alienador se une ao filho
em um laço doentio que, segundo Delfieu,85 é “uma coalisão, estreita com o filho, coalisão da
qual ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’. Isso cria uma relação
patogênica na qual a criança é sequestrada”, tornando-a refém de uma vida limitada à
realidade circunscrita pelo alienador. Entretanto, adverte Maria Antonieta Pisano Motta, 86
O genitor alienador não se dá conta que, prospectivamente, as crianças poderão vir a
ser pessoas limitadas ao contato com ele próprio, só poderão se vincular e confiar
nele, crescerão atemorizadas e desconfiadas dos outros vínculos que serão evitados
prejudicando sua socialização e a expansão de sua personalidade. Não se apercebem
também que, mais tarde, os filhos ao se conscientizarem do ocorrido podem vir a
distanciar-se deles ou odiá-los por terem sido tão cerceados e impedidos de contatos
felizes com seu outro genitor e até com o mundo em geral.
Estudos sobre o perfil psicológico dos alienadores87 há muito apontam a
recorrência dos mecanismos da projeção e da negação de que eles se utilizam, transmitindo a
terceiros a impressão de que não têm qualquer problema, de que são centrados e sem
dificuldades emocionais, o que, aliás, é a real imagem que o alienador tem de si. Tal situação
indica que os genitores alienadores têm perfil bastante defensivo, pois recorrentemente negam
e projetam seus próprios problemas. Todavia, descerrado o manto das defesas, o que se
encontra é a fragilidade de pessoas abaladas por um divórcio indesejado, tristes, sozinhas,
pelo que se “voltam para seus filhos como cuidadores e companhia, como aliados contra o
mundo e bálsamo pela sua autoestima ofendida”.88
Tanto a projeção e a negação fazem parte da personalidade do alienador que,
segundo as observações clínicas de Aguilar,89 a manipulação, as críticas, a pressão não
terminam com o fim do conflito conjugal e com o afastamento do genitor alienado, mas
85 “Une coalition étroite avec l’ enfant, coalition à laquelle personne d´autre ne peut accéder: ‘Nous contre le
reste du monde’ Ceci crée une relation pathogène dans laquelle l’enfant est piégé.” (DELFIEU, 2005, p. 28)
86 MOTTA, 2007, p. 54.
87 AGUILAR, 2008, p. 100, citando SIEGEL; LANGFORD, 1998, p. 5-14.
88 “Et se tourner vers leurs enfants pour soins et compagnie, comme alliés contre le monde et baume pour leur
estime personnelle blessée” (VESTAL, 1999, p. 491)
89 AGUILAR, 2008, p. 127: “Todos me contaram como, já adultos, muitos casados e tendo já constituído
família, continuaram a receber mensagens, críticas, manipulação, numa palavra pressão, por parte do progenitor
alienador. Isso contradiz claramente a visão de alguns profissionais e juristas de que a pressão psicológica acaba
com a conclusão do conflito conjugal e, mais, que é um produto deste.”
46
continuam por toda a vida do filho que, mesmo adulto, ainda sofre com as investidas
controladoras do seu genitor alienador.
No que diz respeito aos genitores alienadores que se utilizam das falsas denúncias
de abusos sexuais, chegou-se à conclusão90 de que eles possuem uma maior probabilidade de
ser detentores de algum transtorno de personalidade do que outros alienadores que manipulam
os filhos, mas não se utilizam da estratégia da acusação mentirosa de abuso sexual. Delfieu
(2005) adverte que as acusações injustificadas de abuso sexual “podem ser compreendidas
como expressão de traços paranóicos”,91 enquanto para o genitor alienador lato sensu reserva
as características de uma personalidade histérica ou, ao menos, de traços neuróticos, como a
sugestionabilidade, a dramatização dos afetos, a teatralização.
Ursula Kodjoe92 entende, assim como Delfieu, que traços da histeria e da
hiperemotividade também podem caracterizar os genitores alienadores: “com um lado ‘branco
ou negro’, pró ou contra, sem nuances, sem discernimento e acarretando posições radicais,
excessivas e até paranóicas”.
Em estudo sobre as características das famílias das crianças que negam a visitação
pós-divórcio, Racusin93 concluiu que os genitores que exercem a guarda dessas crianças
geralmente apresentam uma psicopatologia.
A psicóloga Mireille Lasbats, em entrevista para a Association contre l’ aliénation
parentale,94 faz referência à dificuldade de diagnosticar as personalidades das pessoas
envolvidas numa SAP, mas afirma que, no contexto das rupturas conjugais, aqueles genitores
que se esquecem da função parental, ou seja, a de protetor do filho – passando, inclusive, a
utilizá-lo como uma forma para apaziguar seu próprio sentimento pessoal –, geralmente são
detentoras de personalidades perversas, paranoides ou neuropáticas.
A autora segue referindo-se à SAP como sendo uma “patologia do vínculo”, o que
pode ser interpretado por dois vieses. Em primeiro lugar, porque diz respeito ao
enfraquecimento dos liames de afeto entre o filho e seu genitor não-guardião; em segundo
lugar, porque laços patológicos são estreitados com o alienador. Em ambos os casos, o
vínculo paterno-filial está patologicamente comprometido.
90 Cf. WAJEFIELD; UNDERWAGER, citados por AGUILAR, 2008, p. 101.
91 “Peuvent être compris comme l´expression de traits paranoïaques”. (DELFIEU, 2005, p. 28)
92 “Avec un côté ‘blanc ou noir’, pour ou contre, sans nuances, sans discernement et entraînant des positions
radicales, excessives, voire paranoïaques”. (VESTAL, 1999, p. 490)
93 RACUSIN, 1994, p. 792-802 citado por VESTAL, 1999, p. 493.
94 LASBATS. Disponível em: <www.acalpa.org/invite.htm.> Acesso em: 21 maio 2009.
47
Aguilar (2008), por sua vez, destoando da grande maioria dos estudiosos da SAP,
acredita que os alienadores agem mais por influência social e em razão dos modelos
educativos que receberam do que pela preexistência de alguma doença.
O grande aumento de estratégias de entorpecimento e dilatação dos processos
judiciais – nas quais as avaliações dos membros das unidades familiares, levadas a cabo por
psicólogos e assistentes sociais, estão muito presentes – parece demonstrar que a maioria
destas situações não está relacionada com “indivíduos doentes”.95
Aguilar não exclui peremptoriamente a possibilidade da existência de uma
patologia subjacente aos divórcios conflituosos, mas afirma que pôde perceber, em sua prática
profissional, que, em muitos casos diagnosticados de SAP, preponderava “uma forte
influência social96 e de repetição de modelos de educação aprendidos, em que se expressam
determinados traços de personalidade”.97
Em verdade, o que este autor defende é que o divórcio conflituoso se apresenta
como uma oportunidade de se expressarem os traços de personalidade patológica dos
envolvidos, que reagem àquela situação em conformidade com as suas crenças sociais e com
os modelos de educação recebidos, o que, por fim, pode ser traduzível por meio da prática
alienadora. Mas, a que tipo de personalidade ele se refere?
Personalidade com traços paranoicos, ou traços narcisistas, ou ideação
paranoide,98 transtorno psicótico partilhado,99 transtorno limite da personalidade, transtorno
antissocial de personalidade, enfim, todos esses comportamentos são apontados na literatura
especializada como traços de personalidade que podem explicar as condutas dos alienadores.
95 AGUILAR, 2008, p. 86.
96 Tal influência social pode se exemplificada como o preconceito que ainda gravita em torno dos pais
cuidadores, que considera os homens praticamente incapazes de assumir os cuidados com o filho. O outro viés
desse mesmo preconceito lança sobre as mães a responsabilidade exclusiva pela educação dos filhos, criando a
ideia falsa, mas socialmente aceita, de que à mulher cabe todo e qualquer sacrifício em prol de seus filhos, numa
dedicação delirante de “boa mãe” versus “ mau pai”, que lhe quer “roubar” o filho.
97 AGUILAR, 2008, p. 86-87. Mais adiante (p. 97) o mesmo autor afirma: “a maior parte dos indivíduos
alienadores que encontrei mostrava um perfil que não se encaixava em nenhuma delas, ou melhor, embora
revelasse traços de uma das síndromes anteriores, estes não eram suficientemente pronunciados para ser
considerados clinicamente significativos”.
98 O genitor alienador tem a convicção de que está sendo perseguido por todos, o ex-cônjuge, o juiz, o promotor,
o psiquiatra, o psicólogo, enfim, se sente tratado com injustiça pela lei e pelo judiciário, negando os aspectos da
realidade que lhe são desagradáveis. Por isso, o alienador pensa que seus atos são mais do que justificados, já
que está apenas se defendendo de ameaças externas. Ocorre, todavia, que essas ameaças não existem. Para
Aguilar (p. 128) “a prova da realidade é inútil neste tipo de pessoas, isto é, mesmo quando são contrariadas e se
apresenta ao sujeito contradições entre o que diz e a realidade das coisas na entrevista, as suas convicções sobre
as supostas ameaças são usadas como impermeáveis e permitem continuar a sua defesa às supostas agressões”.
99 Folie à deux. Segundo AGUILAR (2008, p. 91), citando FERGUSON, “a relação folie à deux pode acabar por
ser desenvolvida quando o filho adquire a paranóia do progenitor”.
48
Entretanto, os estudiosos do tema parecem convergir para um consenso: o
comportamento narcisista do genitor alienador sobressai como uma conduta recorrente nos
casos de SAP. Assim, dadas as limitações deste estudo, que impedem o aprofundamento da
questão relativa à personalidade do alienador, restrinjo-me a uma maior digressão apenas no
que tange ao transtorno narcisista, comumente apresentado por esses sujeitos.
3.3 Algumas considerações sobre o narcisismo em Freud
3.3.1 Narcisismo primário
A temática do narcisismo tem ocupado a literatura psicanalítica desde seus
primórdios. Até o final do século XIX, o termo narcisismo era utilizado por sexólogos para
definir uma perversão sexual na qual o indivíduo tratava seu próprio corpo da mesma forma
que o fazia relativamente ao corpo de um objeto sexual.
Para Freud a noção de narcisismo na clínica é referida, pela primeira vez,100 em
1910, em uma nota de rodapé nos Três ensaios sobre a teoria da sexualidade.101 Nela, Freud
alude aos “invertidos”, “como sendo aquelas pessoas que tomam a si mesmos como objetos
sexuais” e “partindo do narcisismo, procuram rapazes semelhantes à sua própria pessoa, a
quem querem amar tal como sua mãe os amou”.102
Cumpre registrar que não é tarefa simples abordar a temática do narcisismo em
Freud ou até mesmo na literatura psicanalítica em geral, dadas as obscuridades e
ambiguidades de que se revestem os conceitos de narcisismo, narcisismo primário e
narcisismo secundário.
Por isso, Laplanche e Pontalis advertem que os termos narcisismo primário e
narcisismo secundário “têm na literatura psicanalítica, e mesmo na obra de Freud, acepções
100 Conforme Garcia-Roza, mesmo antes da alusão ao narcisismo nos Três ensaios sobre a teoria da sexualidade,
Freud aludiu ao termo em uma reunião da Sociedade Psicanalítica de Viena, por volta de 1909, apontando-o
como um estágio necessário entre o autoerotismo e o amor objetal. (GARCIA-ROZA, 2004, p. 18)
101 Também em 1910, no ensaio Leonardo da Vinci e uma lembrança de sua infância, e em 1911, no estudo
sobre o presidente Schreber, Freud mencionou o narcisismo como sendo uma fase do desenvolvimento
psicossexual normal de todo indivíduo. Depois, em Totem e Tabu Freud faz uma comparação do narcisismo com
a fase animista da humanidade. Em Luto e Melancolia, Freud retoma as noções de narcisismo e de escolha de
objeto narcísico.
102 FREUD, 1996, p. 119-229.
49
muito diversas, que nos impedem de apresentar uma definição unívoca mais exata do que
aquela que propomos”.103
Realmente, não há unanimidade quanto à noção de narcisismo primário entre os
autores psicanalíticos. Para Freud, o narcisismo primário é “um estado precoce em que a
criança investe toda a libido nela mesma”,104 ou seja, a criança toma-se como objeto de
amor.105 Inicialmente, pois, a criança se escolhe objeto de amor, sendo que apenas mais tarde
é que irá se voltar para os objetos do meio externo.
A obra de Freud não nos esclarece categoricamente acerca da fase em que se
verificaria o estado libidinal infantil do narcisismo primário. Roudinesco salienta que “como
se pode constatar e o próprio Freud o reconheceu, a questão da localização do narcisismo
primário levanta inúmeras dificuldades”.106 Para Garcia-Roza,107 “a expressão ‘narcisismo
primário’ parece indicar uma fase intermediária entre o auto-erotismo e o narcisismo
secundário ou narcisismo propriamente dito, correspondendo ao momento de unificação do
eu, que Freud denomina eu ideal (Ideal Ich)”.
Foi no À guisa de introdução ao narcisismo – um dos textos mais importantes da
teoria freudiana –, que o termo narcisismo emergiu como um conceito digno da importância
que veio a assumir mais tarde na teoria psicanalítica. Nesse escrito, Freud reconhece o
narcisismo como parte integrante do desenvolvimento sexual normal,108 considerando, assim,
que o investimento libidinal no próprio corpo não se verifica apenas na psicopatologia. Freud
aborda, ainda, a problemática das relações entre o eu e os objetos externos, distinguindo a
libido do eu da libido objetal e a coexistência delas, em permanente oposição. A par disso,
Freud instituiu o conceito de ideal do eu e de sua instância de controle, mais tarde reconhecida
como supereu.
Na segunda tópica, Freud alude ao narcisismo primário como sendo o primeiro
estado da vida, anterior à constituição do eu, ou seja, quando o eu e o isso são, ainda,
indiferenciados. Isso porque o eu não existe desde o começo; ele tem que ser desenvolvido, ao
passo que
103 LAPLANCHE; PONTALIS, 2001, p. 290.
104 QUINODOZ, 2007, p. 146.
105 NASIO, 1995, p. 38 chama a atenção para o fato de que “o narcisismo não se define, de maneira nenhuma por
um simples voltar-se para si num ‘amar a si mesmo’, mas por um ‘amar a si mesmo como objeto sexual’: o eupulsão
sexual ama o eu-objeto sexual. O amor narcísico do eu por ele mesmo, enquanto objeto sexual, está na
base da constituição de todas fantasias. Por isso, podemos concluir que a matéria das fantasias é, sempre e
inevitavelmente, o eu”.
106 ROUDINESCO, 1998, p. 531.
107 GARCIA-ROZA, 2004, p. 46.
108 A fase narcísica corresponderia àquela situada entre a do autoerotismo primitivo e à do amor de objeto.
50
as pulsões auto-eróticas são primordiais, estão lá desde o início; portanto, algo tem
que se acrescentar ao auto-erotismo, uma nova ação psíquica, para que o narcisismo
se constitua. O que se acrescenta ao auto-erostismo, para dar forma ao narcisismo, é
o eu (Ich).109
O narcisismo primário coincide, pois, com o autoerotismo, mas com ele não se
confunde em uma ótica reducionista de repetição terminológica. Isso porque no narcisismo há
um eu, enquanto no autoerotismo há apenas pulsão sexual se autossatisfazendo no próprio
corpo.
Segundo Laplanche e Pontalis,110
esta última acepção do narcisismo primário prevalece correntemente nos nossos dias
no pensamento psicanalítico, o que resulta numa limitação do significado e do
debate; quer se aceite ou se recuse a noção, designa-se sempre assim um estado
rigorosamente “anobjetal”, ou pelo menos “indiferenciado”, sem clivagem entre o
sujeito e um mundo exterior.
Fazendo digressões sobre o conceito de narcisismo primário, Laplanche e Pontalis
(2001) sustentam que ele se afasta muito da etimologia que o termo narcisismo suscita, ou
seja, distancia-se do referencial da imagem de si, da relação especular, tal qual postulada por
J. Lacan, na “fase do espelho”.111
Os mesmos autores objetam a existência da fase do narcisismo primário, nos
termos propostos por Freud, sublinhando que há teóricos da psicanálise que acreditam na
existência das relações de objeto desde o início, no lactente, o que é incompatível com a
teorização freudiana de um narcisismo em uma fase anobjetal da vida, ou seja, num estado de
indiferenciação, em que não existe clivagem entre o sujeito e o mundo externo.112
3.3.2 Narcisismo secundário
O conceito de narcisismo secundário em Freud, por sua vez, é de compreensão
mais fácil. O narcisismo do eu – ou narcisismo secundário – é definido por Freud no texto À
109 GARCIA-ROZA, 2004, p. 37.
110 LAPLANCHE; PONTALIS, 2001, p. 290.
111 Cf. ROUDINESCO, 1998, p. 532: “para Jacques Lacan o narcisismo originário constitui-se no momento em
que a criança capta a sua imagem no espelho, imagem esta que, por sua vez, é baseada na do outro, mais
particularmente da mãe, constitutiva do eu”.
112 Melanie Klein não encampou a teoria do narcisismo primário proposta por Freud, uma vez que defendia que
as relações de objeto existem desde o começo da vida do ser humano. Para ela, portanto, não há processos
libidinais anobjetais.
51
guisa de introdução ao narcisismo113 como sendo “um retorno ao eu da libido despojada de
seus investimentos objetais”.
Freud considerou o eu como sendo, por toda a vida, um grande reservatório da
libido, “armazenador de toda libido disponível”, no dizer de Garcia-Roza.114 Entretanto,
teorizou sobre o investimento libidinal incidindo também sobre objetos, ou seja, Freud
postulou que, após o momento do narcisismo primário, opera-se a transformação da libido
narcísica em libido objetal. O eu, portanto, é o grande reservatório de onde os investimentos
libidinais são dirigidos aos objetos para, após, retornarem ao eu. Ao retorno desse
investimento é que Freud chama narcisismo secundário. Jeremy Holmes lembra que “Freud
via no homossexualismo, na psicose e na hipocondria exemplos de narcisismo secundário em
que a libido é dirigida para dentro, para o eu, e não para fora, para outros”.115
É também em À guisa de introdução ao narcisismo que Freud faz a distinção
entre os termos eu ideal e ideal do eu:
Sobre esse eu ideal recai agora o amor de si mesmo desfrutado na infância pelo eu
real. O narcisismo surge deslocado para este novo eu ideal que, como o infantil,
encontra-se de posse de todas as perfeições valiosas. Como tudo o que ocorre no
âmbito da libido, aqui também o homem mostra-se incapaz de renunciar à satisfação
de que gozou uma vez. Não quer privar-se da perfeição narcisista de sua infância, e
se quando ao crescer não pôde mantê-la por sentir-se perturbado pelas admoestações
de terceiros e pelo despertar de seu próprio juízo, procura recuperá-la na nova forma
do ideal do eu. O que projeta diante de si como seu ideal é o substituto do
narcisismo perdido da infância, na qual ele foi seu próprio ideal.116
Esse narcisismo primário da criança, caracterizado por um eu inflado e reforçado
pela atitude, também narcísica, dos pais, é frustrado na vida adulta, fazendo com que o
indivíduo – que não abre mão de seu narcisismo infantil (de perfeição) – projete como seu
ideal (ideal do eu) aquilo que ficou perdido no narcisismo de sua vida de criança (porque
quando criança o indivíduo era seu próprio ideal, ou eu ideal).
3.3.3 Narcisismo e psicose
Em suas postulações acerca do narcisismo, Freud objetivou articular a psicose
com a teoria da libido.117 Para ele,
113 FREUD, 2004.
114 GARCIA-ROZA, 2004, p. 43.
115 HOLMES, 2005, p. 42.
116 FREUD, 2004, p. 95-119.
117 O estudo freudiano do narcisismo foi impulsionado pelo exame da psicose, mas não só por ele. O narcisismo
também foi abordado por Freud através da doença orgânica, da hipocondria e da vida amorosa.
52
na neurose há uma retração da libido em favor do eu, mas sem que o indivíduo
elimine inteiramente o vínculo erótico com pessoas e coisas. Esse vínculo é
conservado na fantasia, substituindo os objetos reais por objetos imaginários. Na
psicose ocorre algo muito diferente, a retração da libido não se faz pela substituição
de objetos reais por objetos imaginários, mas pela retirada da libido das pessoas e
coisas, sem recurso à fantasia. O que ocorre é um corte com relação ao objeto e uma
acumulação da libido no eu. O vínculo erótico com os objetos do mundo é eliminado
sem que no seu lugar surjam objetos imaginários.118
A experiência clínica de Freud demonstrou que alguns pacientes, em especial os
esquizofrênicos, manifestavam um comportamento narcísico, retirando do mundo exterior sua
libido, transportando-a ao eu e refugiando-se “na megalomania do delírio de grandeza”,
conforme afirma Quinodoz.119 Esse retraimento em si, apresentado pelos esquizofrênicos, os
tornava, segundo Freud, inacessíveis à análise, já que não estabeleciam transferência,
enquanto nos pacientes neuróticos a transferência se estabelecia regularmente e era passível
de ser analisada.
Entretanto, tal afirmativa de Freud se baseava no fato de ele não ter considerado a
possibilidade da resistência – manifestada por meio da transferência negativa – ser uma parte
da transferência analisável. Mais tarde, segundo Quinodoz,120 “os trabalhos de psicanalistas
pós-freudianos permitiram considerar a transferência em sua totalidade e abordar sua
elaboração em função de suas próprias referências teóricas e técnicas”. Esses analistas, ainda
segundo esse autor, “entre os quais R. Mack-Brunswick, M. Klein, H. S. Sullivan e P. Federn,
sustentaram a idéia de que nesses pacientes a transferência negativa tendia a predominar sobre
a transferência positiva, mas que, mesmo assim, eles eram acessíveis à análise. A partir do
trabalho desses pioneiros, tornou-se possível a abordagem psicanalítica de pacientes dentro de
um amplo espectro psicopatológico que até então eram considerados inaptos à análise da
transferência. Assim, desenvolveu-se não apenas a análise das psicoses na criança e no adulto,
como também a análise de novas afecções que se situam hoje entre as patologias borderline,
os estados-limite e os distúrbios narcísicos de personalidade”.121
Por personalidade entende-se, conforme o DSM IV,122
padrões persistentes de perceber, relacionar-se e pensar sobre o ambiente e sobre si
mesmo. Os traços de personalidade são aspectos proeminentes da personalidade,
exibidos em uma ampla faixa de contextos sociais e pessoais importantes. Apenas
quando são inflexíveis, mal adaptativos e causam prejuízo funcional significativo ou
118 GARCIA-ROZA, 2004, p.49.
119 QUINODOZ, 2007, p. 147.
120 QUINODOZ, 2007, p. 146.
121 QUINODOZ, 2007, p. 149.
122 DSM IV, 2002, p. 771.
53
sofrimento subjetivo, os traços de personalidade constituem um Transtorno da
Personalidade.
Freud não fez referência a traços de personalidade, mas no artigo Alguns tipos
de caráter encontrados no trabalho psicanalítico123 fez alusão ao caráter dos analisandos. Ele
chamou a atenção para a necessidade do analista não dirigir seu interesse inicial para o caráter
do paciente, mas, sim, para os sintomas por ele apresentados. Contudo, e ainda no mesmo
texto, Freud sustenta que, muitas vezes, erguem-se resistências ao trabalho analítico que
encontram sustentação justamente no caráter do paciente, ou seja, mesmo que o caráter do
analisando não seja de interesse primordial para o analista, por vezes assume tal estatuto,
sendo de abordagem obrigatória, quando a resistência à análise dele deriva.
3.4 Distúrbios narcisistas da personalidade e contemporaneidade
Os padrões assumidos pelo indivíduo quanto sua percepção do mundo e sua
própria pessoa – como ele vive suas emoções e se apresenta socialmente, isto é, como se
adapta ao ambiente e pratica sua experiência de vida – é o que determina sua personalidade. É
ela o selo da individualidade de cada pessoa, tornando-a absolutamente única no mundo. A
personalidade está intrinsecamente ligada à forma como o eu lida com o id, com o supereu e
com o mundo externo.
Segundo o psicanalista paranaense José Henrique Volpi,
podemos definir o caráter como o modo habitual de conduta de uma pessoa, que por
sua vez, é a resultante final de uma série de complexas operações referentes aos
modos habituais de adaptação do ego ao mundo externo, ao id e ao superego. Assim,
a personalidade, o caráter, a conduta são todos aspectos ligados ao ego, resultantes
de sua impossível tarefa de se equilibrar entre as exigências do id (impulsos
internos), do superego (exigências morais) e da realidade.124
Mas como se estabeleceria a relação do indivíduo com um mundo externo
mergulhado no vazio da incerteza, do desapego e da falta de solidez das relações humanas?
Como vive o sujeito contemporâneo sua estruturação psíquica em meio a uma sociedade
egoísta, hedonista, feita de consumidores e objetos de consumo? Como reagir à realidade de
que tudo se desmancha no ar, de que nada mais é perene, nem mesmo as relações de família,
um dia motivo de segurança e apoio?
123 FREUD, 1996, p. 325.
124 VOLPI, 2003. Disponível em: <www.centroreichiano.com.br/artigos.htm>. Acesso em: 25 maio 2009.
54
Vivemos em uma sociedade em que a “ética cotidiana baseada no trabalho, na
família e na religião vem sendo abalada pela moral do espetáculo”,125 onde o comprador foi
transformado em consumidor, onde o culto ao corpo assumiu uma relevância tão desmedida
que cuidar de si transmudou-se em confissão aberta de um narcisismo opressor. O sujeito
moderno está apaziguado pela presença interior do Narciso encarnado. Sua majestade, o bebê,
recusa-se a perder o trono, e continua a fazer as exigências de um Eu transbordante de libido,
padecendo de delírios de grandeza.
A subjetividade moderna chega à clínica psicanalítica estampada em diversas
“formas de ser chamadas neurose, psicose, perversão, borderline, normalidade, e às suas
diferentes gradações e subdivisões”,126 traduzindo-se em verdadeiro desafio para a escuta
psicanalítica.
A ordem social da pós-modernidade veio contribuir para o surgimento dessas
novas manifestações subjetivas, bastante diferentes daquelas que um dia ocuparam a mente e
o divã de Freud. O esvaziamento da função paterna, por exemplo, põe em questão a
internalização da instância interditora, a capacidade do sujeito de simbolizar a falta, de ter
consciência de que nem tudo é permitido, de que nem tudo é possível, ou seja, de que o bebê
não é assim tão majestático como um dia sentiu-se ser.
Esse sujeito, que não é adequadamente frustrado em seu sentimento de
onipotência narcísica, acaba por padecer de um sofrimento próprio dos tempos atuais,
apresentando sintomatologias bastante particulares, em que a pulsão se faz representar
diretamente no corpo ou nas ações. O sujeito não repete uma experiência recalcada, de modo
a ser levado a recordar de suas lembranças traumáticas e, enfim, elaborá-las. É através de um
atuar que esse sujeito representa seu sofrimento. Assim, por ação (compulsões, adicções,
bulimia, anorexia, manifestações psicossomáticas, entre outras) ou inação (depressão), o
sujeito contemporâneo demonstra seu padecimento,127 clama por ajuda e espera encontrar,
também na psicanálise, alívio para suas dores.
125 COSTA, 2004. p. 12.
126 MEZAN, 2002, p. 269.
127 Rubens Volich (VOLICH, 2005, p. 88) lembra que para Freud as chamadas “neuroses atuais” abedeciam a
uma dinâmica distinta da do recalque. Para ele, a neurose de angústia, a neurastenia e a hipocondria não
apresentavam formações de compromisso, formações substitutivas, conversões histéricas, nem sentido simbólico
para os sintomas. Tais neuroses produziriam descargas comportamentais ou somáticas resultantes da
impossibilidade ou da incapacidade de elaboração mental da excitação. Assim, prossegue Volich, vê-se que
“muitas das manifestações atuais da subjetividade humana, como os estados borderline, os sintomas
considerados ‘psicossomáticos’, os comportamentos impulsivos e destrutivos organizam-se em grande medida
em torno dessas dinâmicas”.
55
Gobbi, citado por Paula Kegler 128, ressalta a “necessidade de marcar um lugar
diferente do da neurose, da psicose e da perversão, enfatizando a importância de que sejam
buscados conceitos para “dar conta do sujeito desamparado e aprisionado no vazio de sua
existência”. As manifestações sintomatológicas da contemporaneidade revelam que as
questões narcísicas têm assumido relevância nesses quadros, a ponto de muitos autores
referirem-se às apresentações do sofrimento atual como sendo patologias do narcisismo, que
se caracterizam pela sensação de vazio, de fragilidade, de falta da consciência de si, de falta
de sentido.
É nesse contexto do mal-estar contemporâneo e das frágeis configurações
subjetivas que o tema do narcisismo vem assumindo relevância e ganhando espaço na
literatura psicanalítica.
Zimerman,129 discorrendo sobre as características clínicas do narcisismo, afirmou
que, guardadas as particularidades de cada caso, alguns traços são comuns a todos os sujeitos
que apresentam transtornos narcisistas, sendo eles: 1) um certo estado de indiferenciação, cuja
origem remonta à fase simbiótica do bebê, quando ele pensa que os atos da mãe são atos dele,
bebê, criando uma crença ilusória de onipotência. Os adultos portadores de algum transtorno
narcisista não reconhecem seu estado de incompletude e, muito menos, a singularidade dos
outros. 2) estado de ilusão em busca de uma completude: “as pessoas fortemente narcisistas
passam a maior parte da vida buscando algo ou alguém que confirme seu mundo ilusório,
garantindo, assim, a preservação da auto-estima e do sentimento de identidade, ambas
permanentemente muito ameaçadas na posição narcisista, em virtude das demandas do mundo
da realidade”;130 3) negação das diferenças, pois o narcisista não aceita os aspectos da
realidade que afrontam sua imaginária completude; 4) a parte psicótica da personalidade,131
bastante atuante no narcisista, caracterizada por uma baixíssima tolerância às frustrações,
predominância da inveja destrutiva, uso maciço das negações; 5) núcleos de simbiose e
ambiguidade: “o sujeito com transtorno narcisista sempre elege uma outra pessoa e a mantém
sob um controle onipotente, com características de apoderamento […] quando predomina um
estado psíquico de ‘ambigüidade’, o sujeito narcisista […] confunde a parte com o todo, e o
‘como se’ com um, imaginário, ‘de fato é’, a coexistência de aspectos contraditórios, e até
128 KLEGER, Paula. As patologias do narcsisismo e a clínica psicanalítica: novas configurações subjetivas na
contemporaneidade. Disponível em:<http://www.bvs-psi.org.br/tcc/68.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2009.
129 ZIMERMAN, 2004, p. 22.
130 ZIMERMAN, 2004, p. 254.
131 Bion, citado por Zimerman (2004, p. 254), afirma que todo sujeito é portador, em grau maior ou menor, do
que ele denomina “parte psicótica da personalidade”.
56
incompatíveis, da personalidade, que o sujeito não sente e não percebe como estando em
oposição entre si”;132 6) lógica do tipo binário, presente quando o sujeito, confundindo a parte
com o todo, generaliza uma deficiência para a totalidade, quando esse atributo da pessoa não
corresponder ao ego ideal ou ideal do ego do narcisista. A escala de valores também se
conduz de forma binária, em que o sujeito oscila entre dois opostos: ou se imagina o pior ou o
melhor, ou o mais belo ou o mais feio, etc. 7) escala de valores centrada no ego ideal e no
ideal do ego, fixando a autoestima do sujeito no atendimento das expectativas de si próprio ou
provindas dos outros, fato que, muitas vezes, leva à instalação do quadro de depressão
narcisista, ante qualquer fracasso na realização dos projetos ideais;
uma desesperada
necessidade de reconhecimento, com a busca de fetiches que são “valores e atributos que
preencham os vazios de sua imaginária completude e asseguram-lhe o vital reconhecimento
dos outros. Quando os referidos valores e atributos ficam supervalorizados, eles exercem a
função de fazer o sujeito ‘parecer ser aquilo que, de fato, ele ainda não é’, de sorte que esses
valores superestimados constituem-se como sendo ‘fetiches’, que ele vai buscar em si próprio
(sob a forma de beleza, erudição, riqueza, conquistas amorosas, prestígio ou poder) ou fora
dele (em uma outra pessoa idealizada, instituição, ideologia, paixão, etc”;133 9) escolha de
pessoas reforçadoras da ilusão narcisista, cuja função é sempre endossar seu ego ideal; 10)
identificações patógenas, significando identificações que se formam não por admiração aos
objetos modeladores, mas, sim, por “adesividade”, transformando o sujeito em uma sombra
do outro; 11) uma permanente propensão psíquica às comparações, pois sempre coloca em
xeque sua autoestima, mas como ele se reconhece através dos outros se vê obrigado a
estabelecer comparações com os outros. “Premido pela lógica bipolar do ‘tudo ou nada’, o
sujeito narcisista sofre muito com o êxito dos outros, porquanto, por comparação, isso lhe
representa um fracasso pessoal”;134 12) a presença de uma gangue narcisista que significa que
o “narcisismo onipotente e destrutivo organize-se e enquiste no próprio self, e tal como uma
gangue mafiosa, por meio de ameaças, chantagens e sedução, com promessas de satisfação
das ilusões, ele ataca, sabota e boicota o restante do self do sujeito, que, embora dependente e
frágil, está desejoso de um crescimento verdadeiro”;135 13) inter-relações entre Narciso e
Édipo, já que a patologia de Édipo é indissociável da de Narciso e, por fim, 14) narcisismo de
pele fina e de pele grossa, que é uma classificação proposta por Rosenfeld, designando-se de
132 ZIMERMAN, 2004, p. 255.
133 ZIMERMAN, 2004, p. 256.
134 ZIMERMAN, 2004, p. 256.
135 ZIMERMAN, 2004, p. 256.
57
pele fina os narcisistas altamente melindráveis, sensíveis, e os de pele grossa como sendo os
arrogantes, em uma constante atitude defensivo-agressiva, permitindo pouca acessibilidade
psicanalítica.
3.5 Os traços narcísicos da personalidade do genitor alienador
Partindo da detalhada análise de Zimerman (2004) quanto aos traços comuns
apresentados na clínica pelos sujeitos com transtornos narcisistas, podemos inferir que a
personalidade do genitor alienador neles se encaixa perfeitamente.
Não é por acaso que o narcisismo tem sido apresentado pela literatura
especializada como um traço recorrente na personalidade dos alienadores. Muitas das ações
deles se ajustam aos postulados do DSM IV,136 que, para o diagnóstico do transtorno de
personalidade narcisista, indica a existência de, ao menos, cinco dos seguintes critérios:
1) sentimento grandioso acerca da própria importância;
2) preocupação com fantasias de ilimitado sucesso, poder, inteligência, beleza ou
amor ideal;
3) crença de ser “especial” e único e de que somente pode ser compreendido ou
deve associar-se a outras pessoas (ou instituições) especiais e de condição elevada;
4) exigência de admiração excessiva;
5) presunção, ou seja, possui expectativas irracionais de receber um tratamento
especialmente favorável ou obediência automática às suas expectativas;
6) é explorador em relacionamentos interpessoais, isto é, tira vantagem de outros
para atingir seus próprios objetivos;
7) ausência de empatia: reluta em reconhecer ou identificar-se com os sentimentos
e necessidades alheias;
frequentemente sente inveja de outras pessoas ou acredita ser alvo da inveja
alheia;
9) comportamentos e atitudes arrogantes e insolentes.
De tudo o que se extrai da literatura própria, é realmente significativo como o
comportamento dos genitores alienadores se encaixa de forma surpreendente ao padrão global
do perfil narcisista de grandiosidade, de necessidade de admiração, de falta de empatia. Essas
136 DSM IV, 2002, p. 670.
58
características, relevantes para a abordagem psiquiátrica do transtorno, são coincidentes com
as ideias psicanalíticas sobre o narcisismo.
Investigações realizadas por Ehrenberg, Hunter e Elterman137 concluíram que os
sujeitos com transtorno narcisista da personalidade “tinham uma menor probabilidade de
cooperar com seus ex-cônjuges, antepondo assim, após o divórcio, as suas próprias
necessidades às dos seus filhos”.
Com efeito. Uma das características comumente encontradas no alienador é
justamente a de sobrepor os seus interesses pessoais aos de qualquer outra pessoa, mormente
aos dos filhos, primeiros a serem afetados pela sanha narcisista do alienador, transformados
que são em mero instrumento terapêutico para o apaziguamento das dores do guardião.
O alienador, como salientado anteriormente, é um indivíduo ferido, magoado,
inconformado com a frustração do casamento desfeito, irresignado com a perda, com o
abandono de que julga estar sendo vítima, por tudo isso capaz de centrar em si, e apenas em
si, todos os seus afetos. Até mesmo quando diz estar protegendo o filho, o faz tão-só como
estratégia para aplacar seu próprio sofrimento. Incapaz de admitir sua responsabilidade na
ruptura da vida em comum, o alienador narcisista projeta sobre o outro cônjuge a culpa de que
se ressente, para transformá-lo em responsável exclusivo pelo desenlace. O cônjuge alienado,
assim, na ótica do alienador, assume o cruel lugar de causador do evento desastroso da
separação, único culpado, pois, pelo dano narcísico por este sofrido.
Conforme, Aguilar,138
esta localização da dor em si mesmo, obviando até as necessidades dos seus filhos,
incapazes de superar a dor e refazer as suas vidas, estando mais inclinados para a
vitimização e difamação do responsável pelos danos, é muito frequente num
progenitor SAP. Para além disto, nas minhas próprias observações com progenitores
alienadores, recolhi como factores relevantes: a tendência para não superar a ruptura,
a persistência em manter a relação através do conflito, o medo de perder o papel de
prestador de cuidados principal e objecto de amor superior, a não diferenciação entre
os seus desejos e as necessidades dos seus filhos e, por fim, a projecção no outro
membro dos erros próprios.
Mireille Lasbats,139 da mesma forma, acredita que nos casos em que o conflito
conjugal acaba por sequestrar todos os afetos dos cônjuge, – que passam, então, a agir apenas
como ex-marido/ex-mulher –, se esquecendo de suas responsabilidades de pai/mãe, a função
137 EHRENBERG; HUNTER; ELTERMAN, 1996, p. 808-818. Citados por AGUILAR, 2008, p. 102.
138 AGUILAR, 2008, p. 102.
139 Disponível em: <www.acalpa.org/pdf/revue_du_tribunal_familial_et_de_conciliation.pdf>. Acesso em: 16
mai. 2009.
59
parental pode ser utilizada de maneira pervertida, apenas para servir ao interesse narcisista do
genitor ferido. O que, adverte ela, significa enorme perigo para o filho.
Segue a autora afirmando que uma patologia narcísica pode ser justamente a
explicação para a campanha de descrédito do genitor alienado. A profunda dor da separação
faz com que o genitor narcisista reviva suas falhas narcísicas, “extremamente profundas e
arcaicas, sobre as quais ele não tem condições de verbalizar”.
O genitor alienador age inconscientemente, não exatamente no momento em que
assaca injúrias ou calúnias contra o alienado, porque tais ações são, evidentemente,
deliberadas e, muitas vezes, premeditadas, refletidas. Contudo, o material psicológico que
subjaz à capacidade do guardião alienar seu próprio filho, maltratando-o emocionalmente,
esse, sim, é da ordem do inconsciente.
O alienador não percebe que suas ações são movidas por traços narcisistas, não
admite que seu comportamento tenha caráter patológico, acreditando, assim, que realmente
está protegendo seu filho, ao afastá-lo do não-guardião. Todavia, o que faz não é pelo filho,
mas, sim, por ele mesmo, para suprir suas próprias fraquezas pessoais. O alienador deseja
exercer monopólio sobre o filho, não para protegê-lo, mas para curar sua própria ferida
narcísica, causada por uma separação indesejada. Agindo assim, o alienador mergulha num
espelho capaz de refletir apenas sua própria imagem, em torno da qual toda a existência
orbita.
A psicóloga Ursula Kodje,140 em conferência na cidade de Eupen, na Bélgica,
discorrendo sobre a psicologia dos genitores alienadores, afirmou que o narcisismo é uma
característica frequentemente encontrada nesses pais que agem como que sob uma força
centrípeta, pretendendo sustentar seu pequeno mundo apenas em torno de si.
O filho do guardião narcisista, para ser merecedor do amor e do reconhecimento
deste, acaba aceitando ser dragado para o mundo autocentrista de seu genitor, sob pena de
exclusão. O medo do abandono, da perda do amor do guardião, a culpa por não acatar os
postulados do guardião, enfim, os elevados níveis de tensão psicológica a que são submetidas
essas crianças, acabam por levá-las a ceder, a se deixarem alienar, em defesa de seu próprio
eu.
Abordando o padrão familiar SAP, Amy Baker141 refere-se à mãe narcisista como
sendo uma pessoa dominante, egocêntrica, incapaz de compreender as necessidades e os
140 Disponível em: <membres.lycos.fr/alienationparentale/sap%20KODJOE.htm>. Acesso em: 26 maio 2009.
141 BAKER, 2006, p. 23-24.
60
sentimentos dos outros. Segundo a autora, a proximidade que a mãe narcisista cultiva
relativamente aos filhos é proporcional à satisfação das necessidades da mãe. Por isso, “assim
que as mães sentem-se feridas ou desgostosas, o filho é desvalorizado e excluído
emocionalmente”.142
O sujeito narcisista e alienador se apresenta à clínica psicanalítica como mais um
dos desafios que a atualidade lhe impõe. Ele é filho dos vínculos de família esgarçados,
lançado ao desamparo das relações líquidas, no dizer de Zigmunt Bauman.143 Esse sujeito,
empobrecido em seus laços afetivos, não é um vilão, mas apenas uma subjetividade
fragilizada, em estado de sofrimento psíquico, com sentimentos de vazio e de perda. O
alienador percebe que a ideia de grandeza que sustenta seu psiquismo não é suficiente para
protegê-lo do sofrimento, não cura suas feridas e muito menos o exime da dor.
Ao que parece, o que há na constituição psíquica do sujeito alienador que o leva a
maltratar emocionalmente seu próprio filho, é um superinvestimento narcísico; é o senso
grandioso de self que o impede de enxergar suas próprias responsabilidades pelo sofrimento
de que padece, projetando sobre o cônjuge alienado toda a culpa pelas desgraças do
casamento desfeito. O represamento libidinal no eu é tão intenso que o alienador sequer
percebe a individualidade dos próprios filhos, vendo-os apenas como uma extensão sua,
acreditando que são pessoas idênticas a ele, que pensam e sentem da mesma maneira que ele.
Sabe-se que nem todo narcisismo é patológico e que todos temos uma certa dose
dele instilada em nossa vida psíquica. Mas aqui não se fala desse narcisismo necessário ao
bom desenvolvimento do sujeito, como, por exemplo, aquele traduzido pelo amor dos pais aos
filhos, que nada mais é do que uma manifestação renascida do próprio narcisismo dos
genitores, no dizer de Freud. Não se trata do narcisismo como uma fase entre o autoerotismo e
as relações de objeto, na perspectiva da libido de Freud. O que está em questão são as
necessidades narcísicas do genitor alienador, que tendem para a destruição, com objetivo de
aniquilar o objeto, para reinar sozinho em seu universo narcísico.
Apesar das características que lhe são próprias, como, por exemplo, a arrogância,
o egocentrismo, a inveja, a falta de empatia, os narcisistas geralmente são deprimidos que, nas
palavras de Zimerman, foram crianças que sofreram de um precoce fracasso ambiental,
quer pela privação materna, quer por uma realimentação patológica da mesma. Em
outras palavras, ou foram mães indiferentes ou foram mães intrusivas, com uma
142 “As soon as the mothers felt wounded or were displeased, the children were devalued and emotionally cut
off.” (BAKER, 2006, p. 27)
143 BAUMAN, 2004.
61
possessividade narcísica, de modo que usaram seus filhos com fins exibicionistas e,
em muitos casos, conforme se observa claramente nos casos de perversão,
contribuíram para que a figura do pai ficasse sendo denegrida e em um papel de
terceiro excluído.144
Podem ter sido também vítimas de pais narcisistas, que não deixam espaço para
que os filhos sejam quem realmente são, mas sim quem eles desejam que os filhos sejam.
Nessas condições é que surge a possibilidade do desenvolvimento do falso self, como forma
do indivíduo defender-se da ameaça de perder o amor dos pais, caso não faça exatamente
aquilo que eles querem.
Talvez por isso tenha Aguilar (2008) observado, como já salientado, que percebeu
em sua prática profissional, que os alienadores agem em repetição a um modelo anterior, com
observância do padrão educativo que receberam.
Quando esses indivíduos narcisistas se deparam com uma separação conjugal
indesejada não conseguem ajustar seu sentimento de grandeza à realidade da perda, à
consciência de que não são suficientemente especiais a ponto de evitar a partida do cônjuge
que agora o rejeita. A cegueira narcísica do alienador o impede até mesmo de proteger seus
próprios filhos das agruras da separação, em razão de sua incapacidade de reconhecer a
alteridade, de enxergar as necessidades do outro. Segue o narcisista tentando
criar um mundo que intensifique a sua sensação de ser especial e importante, mas
por trás dela persistem a desesperança, a depressão e o sentimento de inferioridade.
Nessas circunstâncias, o narcisista torna-se vulnerável mesmo ao menor desprezo e
rejeição que contrariem seu caráter especial, assim como os percalços e traumas
cotidianos, ou às vezes incomuns, determinados pelo destino inexorável.145
Não é difícil perceber quanto sofrimento orbita as escolhas narcísicas do
indivíduo. Regredindo a um estádio narcísico, o sujeito renuncia ao amor objetal, em uma
dinâmica de satisfação autoerótica que compromete o equilíbrio que deve haver entre a libido
do Eu e a libido do objeto. O retorno da libido para o Eu significa um desinvestimento do
mundo, um Eu superinflado, ameaçado, portanto, pelo excessivo afluxo de energia que
recebe.
Em À guisa de introdução ao narcisismo,146 quando Freud teorizou sobre a
escolha objetal anaclítica, ele demonstrou que ama-se o objeto assim como se foi amado pelas
figuras parentais. Nesses casos, o sujeito abre mão de seu próprio narcisismo, enfraquecendo
a libido dirigida ao Eu, para direcioná-la ao objeto. Já na escolha narcísica o que se busca
144 ZIMERMAN, 2004, p. 257.
145 HOLMES, 2005, p. 22.
146 FREUD, 2006, p. 95-119.
62
como modelo é o próprio Eu, ou seja, o sujeito procura a si mesmo como objeto amoroso, ou
o que foi ou gostaria de ser, ou, ainda, a pessoa que outrora fez parte do próprio si-mesmo do
indivíduo.
Mas muitas são as vicissitudes da escolha narcísica. Em Luto e Melancolia
Freud demonstrou o quanto uma escolha narcísica de objeto causa sofrimento ao indivíduo,
chamando a atenção para a falta de interesse pelo mundo externo, a incapacidade de amar, a
inibição das capacidades de realizar tarefas e a depreciação do sentimento-de-si. No
melancólico, incapaz de separar-se do objeto perdido, seu Eu recorre a um processo de
identificação narcísica primária, transformando o próprio Eu no objeto perdido. Ao invés de
retirar-se a libido do objeto perdido, direcionando-a para outro objeto, a libido fica recolhida
no Eu. Isso porque a ameaça de desintegração do Eu, ante o desaparecimento do objeto
amado, faz com que o investimento libidinal seja desviado do mundo externo para fixar-se no
Eu, ou seja, trata-se de uma escolha objetal narcísica como forma de proteção egóica. “A
sombra do objeto caiu sobre o Eu”, no dizer de Freud.147
Percebe-se na dinâmica da SAP que o genitor alienador recusa-se a abandonar
o objeto perdido, apresentando traços melancólicos em sua personalidade, na medida em que
age de modo a perpetuar a ligação com o cônjuge alienado, mesmo que através da via do
conflito e da difamação. A princípio parece paradoxal aproximar-se a ideia do Eu
empobrecido pela melancolia — que se caracteriza fundamentalmente pela autoacusação e
pela baixa autoestima — do proceder do alienador. Entretanto, o que aqui se postula não é que
o alienador possua uma estrutura eminentemente melancólica, mas tão-somente que ele se
utiliza de certos mecanismos melancólicos ante uma grande perda.
Aliás, há mesmo uma aparente incompatibilidade entre investimento libidinal
narcísico e a ideia de um Eu vazio, porque o narcisismo nos remete à noção de onipotência e
não de incapacidade. Mas é justamente por causa da identificação narcísica primária que a
autoacusação e a baixa autoestima passam a fazer parte da vida do melancólico, ou seja,
porque o Eu confundiu-se com o objeto perdido.
Nota-se claramente que esse mecanismo de identificação narcísica se opera no
psiquismo dos alienadores, especialmente porque eles se recusam peremptoriamente a
direcionar a libido do objeto perdido para outro objeto, eternizando a discórdia, que se
apresenta como a única forma de manter o contato com o ex-cônjuge.
147 FREUD, 2006, p. 108.
63
Pode-se argumentar também que a relação familiar narcísica, quando rompida,
gera uma clivagem de objeto no psiquismo do alienador, significando a incorporação do filho
como objeto bom e a rejeição do objeto mau, ou seja, do genitor alienado, sobre o qual recai
todo o ônus da perda. Essa organização, na metapsicologia kleiniana, corresponde à posição
esquizo-paranoide, quando o Eu, temendo se desintegrar, cliva o objeto, criando objetos bons
e maus, sobre os quais agirão outros mecanismos de defesa, a fim de que o Eu expulse os
objetos maus, deixando que em si permaneçam apenas os bons elementos. Esse represamento
libidinal do Eu, repleto de bons objetos, constitui a base do narcisismo na ótica kleiniana.
Por distintos ângulos que se queira abordar o funcionamento psíquico dos
genitores alienadores, conclui-se que eles convergem para uma estrutura eminentemente
narcísica, primitiva, solipsista.
64
4 CONCLUSÃO
Narciso é apaixonado por si, e sofre com isso.
Prisioneiro de sua imagem, incapaz de se possuir,
condenado sempre a se perder…
Porque só se podem possuir objetos,
e o eu não é um, apesar de mortal…
Não há eu a possuir aqui, e ei-lo que morre…
Desespero: Narciso só pode ser apreendido na morte.
André Comte-Sponville
O presente estudo teve como objetivo primordial aproximar-se do tema da
constituição psíquica dos genitores alienadores e, assim, buscar uma melhor compreensão
daquilo que se oculta na vida mental desses pais, capaz de transformá-los em abusadores
emocionais de seus próprios filhos, sem que se apercebam disso e sem que se disponham a
mudar de atitude, agindo como se estivessem dando o melhor de si, no exercício da função
parental. Com tal abordagem pretendi recolher dados que lançassem alguma luz sobre aquele
cipoal ao qual me referi na introdução desse texto.
Mesmo que tangenciando a personalidade do genitor alienador, em verdade, o
foco do meu esforço investigativo esteve, durante todo o tempo de gestação desta pesquisa,
nos menores vítimas da SAP. Isso porque os considero as reais vítimas desse jogo
manipulatório, representado pelo processo de desafeição ao qual são submetidos. Os filhos
são as vítimas inocentes dessa lamentável patologia familiar. Se os genitores sofrem — e
quanto a isso não restam dúvidas —, sabemos bem que tal sofrimento é fruto das escolhas
deles e que nós, seres humanos, sempre fomos e sempre seremos confrontados com a
realidade de colher aquilo que plantamos, sejam dores ou flores. Os adultos sofrem mesmo,
mas têm toda condição de buscar uma via madura para lidar com o padecimento que a vida
naturalmente nos impinge.
Mas as crianças, não. Não é justo que sofram por motivos banais, pela fraqueza
dos pais, pela irresponsabilidade deles. Não é justo que tenham sua infância consumida pelas
dores lancinantes da separação, do desamor, do conflito, do abandono. As crianças têm o
direito de construir suas personalidades em um ambiente pacífico e de acolhimento, e os pais
têm o dever de proporcionar isso a elas.
65
Para quem lida de perto com o sofrimento de crianças que são colocadas no
epicentro de conflitos conjugais agudos, fica sempre a perplexidade traduzida na pergunta:
por que os pais não livram os filhos dessa dor? Afinal, as maiores dificuldades emocionais
advindas da separação não pertencem aos filhos, mas apenas aos cônjuges. Por que, então, os
pais não agem de forma compatível com tal realidade? Por que parecem querer levar os filhos,
junto com eles, para o fundo do poço?
A pergunta ressoa pelos corredores da Casa da Justiça, sem resposta.
É que não se curam as dores da alma com sentenças judiciais. Os cônjuges em
litígio, ao pretenderem que o Judiciário exerça a função psicanalítica do “pai”, daquele que
vai intervir para exercitar as interdições necessárias ao estabelecimento da ordem,
descobrirão, mais tarde, que o litígio judicial não lhes trará qualquer alívio e que do
Judiciário, do Ministério Público, dos advogados e demais personagens do processo, não se
pode esperar nenhuma salvação do espírito.
É inegável que os litígios de família têm um aspecto simbólico bastante relevante.
Mais do que materializar a existência de pretensões conflitantes, as demandas judiciais
exteriorizam a subjetividade de cada um, seus desejos inconscientes, seus valores éticos.
E aqui, vale um registro: a maior cegueira da nossa justiça está em sua
impossibilidade de indagar sobre a essência do homem que ela julga. Coubesse à justiça
questionar a consciência moral de seus litigantes e isso seria suficiente para lotar as cadeias. É
comum ver-se, nos processos judiciais e fora deles, pais e mães que afrontam a ética das
relações familiares, transgredindo deveres básicos inerentes ao exercício da autoridade
parental, desobedecendo as obrigações de proteção e de assistência dos filhos, descumprindo
o pacto silencioso que sustenta — ou deveria sustentar — os vínculos de família: a promessa
de solidariedade, afeto, respeito, cuidado, amparo.
Muito se diz sobre o amor incondicional dos pais, sobre a potência do amor
materno, mas onde dormita esse amor, incapaz de livrar o filho de um mal evitável? Estaria,
porventura, aprisionado na contenda judicial travada entre os cônjuges, ou, talvez, ofuscado
pelo narcisismo deles?
Como quer que seja, não é no processo judicial que o casal em ruptura vai
conseguir curar suas feridas emocionais, muito menos é ali que seus conflitos vão ser
pacificados, porque esses conflitos pertencem à interioridade dos cônjuges, cabendo apenas
aos implicados encontrar, cada qual, seu caminho de reconstrução, depois das perdas naturais
da separação. Esse casal conflituoso — completamente sem rumo, perdido nas lides judiciais
66
e também em sua própria interioridade —, deita os filhos no limbo, desamparados, até que um
dia possa, novamente, ter olhos para vê-los.
Essa mecânica se torna ainda mais trágica quando um processo de SAP é
instalado, porque o filho é submetido a situações de estresse profundo, para o que ainda não
está preparado, padecendo de uma verdadeira tortura psicológica, em razão das manipulações
de que passa a ser vítima. Mais do que suportar as dores do afastamento físico de um de seus
genitores, o filho programado tem, ainda, que enfrentar o rompimento afetivo com um genitor
a quem ele quer bem, a quem ele ama e que, de repente, passa a figurar em sua vida como
sendo uma fraude, um engano, algo para ser marginalizado e esquecido.
E então, a pergunta se renova: por que os pais, além de não pouparem as crianças
dos males da separação, ainda as submetem a uma doutrinação cruel, dirigida a um objeto de
amor dos filhos? Por que negar ao filho o prazer de uma vida amorosamente experimentada
com ambos os pais? Por que negar ao filho a oportunidade de viver uma vida de amor, de
afeto, de amparo?
Hoje, ao cabo desse estudo, penso que a insensatez que caracteriza o genitor SAP
pode se prender à existência de um funcionamento psíquico bastante primitivo, fragmentário,
de traços narcísicos. Tal interpretação, em todo caso, não constitui a única explicação para o
proceder do genitor alienador, até porque muitas variáveis precisam ser examinadas e muitas
circunstâncias levadas em conta, antes de qualquer afirmação peremptória no que diz respeito
à natureza e à mecânica das relações existenciais.
Mas resta inegável a estreita aproximação entre o narcisista e o alienador. Vale
dizer que ambos experimentam sentimentos de perda da própria identidade, sentindo-se
habitados por um vazio aleijante, o que os coloca na condição de seres padecedores de sua
própria miséria, sofrendo muito com isso e, também, muito fazendo sofrer os que com eles
convivem. Como se sabe, a falha sobre a qual se erige a estruturação psíquica dos narcísicos
constitui-se de uma ausência muito profunda, capaz até mesmo de ser perpetuada nas
gerações futuras.
Cassandra Pereira França lembra que
será justamente a fragilidade da estrutura psíquica do narcísico o ponto que marcará
o seu destino amoroso: a solidão, pois o outro pode existir sob condição de se
67
conformar com o papel de Eco no registro do desejo, e nunca para ser amado. Ou
seja, não haverá para eles a possibilidade de se revitalizarem no amor.148
Os narcísicos são pessoas que não foram adequadamente amadas e que por isso
amam o que lhes resta: elas mesmas. São sujeitos perdidos nos labirintos de suas
interioridades fragilizadas pelo fracasso ambiental do qual possivelmente foram vítimas.
Assim como os narcísicos, o alienador não estabelece uma relação satisfatória
com o outro, não vê, não entende, não atende, não divide, não doa.
Ante tais particularidades, é que muito se tem dito sobre a falta de acesso
psicanalítico aos pacientes narcísicos pela tendência que eles têm em ver, na figura do
analista, uma imagem especular deles próprios, ou seja, o tratamento desses sujeitos tem sido
considerado difícil em razão do tipo de transferência que eles estabelecem, diferente daquela
verificada no tratamento das neuroses clássicas.
Mas os narcísicos são indivíduos que carecem de amor e que, assim, apenas
através do amor poderão ser compreendidos. E é justamente por isso que o saber psicanalítico
tem uma grande contribuição a dar nesses casos. Afinal, como nos ensinou Freud, “a
psicanálise é, em essência, uma cura pelo amor”.
Assim é que a clínica psicanalítica expandiu-se, de modo a acolher as
manifestações subjetivas próprias de uma nova ordem social, adaptando-se, renovando-se e
ampliando o enquadre psicanalítico clássico. Essa reengenharia é o que anima e faz crescer a
certeza de uma psicanálise para qualquer tempo, porque não há humanidade sem sofrimento e
onde há sofrimento, há espaço para a escuta psicanalítica.
Na multiplicidade dos saberes científicos, em especial aqueles que derivam de um
direito de família mais próximo da psicanálise, mais perto, pois, da natureza humana, está
ancorada a maior esperança das vítimas da síndrome de alienação parental, ainda muito
prejudicadas pela falta de abordagem adequada do assunto nas vias judiciais, pela dificuldade
que representa o enfrentamento do tema — quer nos consultórios, quer nos tribunais—, pela
negação do fenômeno, ou pelo desconhecimento dele, tout court.
Mas nós, que convivemos com os filhos do divórcio, sabemos o quanto a SAP é
real e como ela é perversa e insidiosa, transformando-se, muitas vezes, numa doença
incurável, capaz de desfigurar o psiquismo daqueles a quem acomete.
148 FRANÇA, p. 228
68
Não pode o direito desviar os olhos dessa realidade, ao fundamento de que a SAP
é questão que deve ser tratada nos consultórios. Tampouco pode a psicanálise negar escuta a
esses sujeitos padecentes, porque pacientes de difícil acesso.
Nós, operadores do direito e profissionais da saúde mental, não podemos nos
deixar ser engolidos por vazios retóricos e por comodismos covardes, enquanto há crianças
em sofrimento, aguardando que alguém no mundo as proteja.
Compreender o fenômeno SAP, saber como preveni-lo, como identificá-lo e como
tratá-lo é mais do que um desafio. É uma missão indeclinável, que precisa ser enfrentada com
urgência e com coragem, por todos aqueles que realmente se importam com a saúde psíquica
das gerações futuras.
69
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2004.
One Response to “Psicologia Forense: Síndrome da Alienação Parental: Pesquisa Científica”
Gostaria de saber da possibilidade de termos uma palestra com a Sra Raquel Pacheco Ribeiro de Souza sobre o tema alienação parental , no mês de abril em Ribeirão Preto Sp.
Meu imail para contato ( jcbrib@hotmail.com)
Att
Jean Cleber Barbosa
By jean cleber on Mar 24, 2011