Psicologia forense e Psicologia Jurídica: A questão do menor infrator e a convivência social
June 29, 2011 – 2:35 pm
Psicologia Forense e Psicologia Jurídica e a Caracterização do menor infrator
As pesquisas em Psicologia Forense e Psicologia Social mostram que o menor infrator tem algumas características padrões em diferentes lugares do mundo.
Neste site é possível fazer um teste psicológico ou teste de personalidade e descubra traços característicos de personalidade.
Entre as características pode-se citar: ser originário, de famílias com mais de três filhos; ormalmente nasce na cidade grande, em sua maioria os pais vieram do interior ou de alguma pequena cidade, e não possuem um trabalho qualificado. Quando as mães precisam trabalhar, normalmente é o irmão mais velho quem toma conta dos irmãos menores, pois as mães não dispõe de recursos para pagar alguém que tome conta de sua prole, Guizzo & Moura (1989).
Segundo Guizzo & Moura (1989) vive nas ruas, normalmente nasceu em favela não dispondo de grandes recursos financeiros para a sua sobrevivência, 70% dos menores que vivem nessas condições, fazem pequenos serviços para ajudarem na manutenção de seus lares. Vendem produtos fabricados em casa como doces, salgados; ou produtos industrializados como bolos, chocolates, jornais, ou ainda oferecem pequenos serviços de engraxate, lavador de carros, limpando para – brisas de automóveis etc.
Vivendo em condições sócio econômicas muito precárias, começam essas atividades bem cedo na vida. Por volta dos cinco anos de idade já estão nas ruas, a principio sempre na intenção de ajudar na manutenção do lar. Porém, como são indefesos, estão sempre `a mercê de aliciadores. Quando atingem a faixa etária de 16 a18 anos de idade, apresentam uma escolaridade muito baixa, são semi – analfabetos abandonam a escola muito cedo ainda no ensino fundamental, para poderem trabalhar ou então ficarem perambulando pelas ruas, Guizzo & Moura (1989)
Teorias da Delinqüência: aspectos psicossocial
Silva (1997) analisou o comportamento delinquencial , baseado em duas concepções da criminologia, a “teoria da disposição natural” e “teoria do meio social”. Cesare Lombroso, representante da primeira concepção e o maior expoente da escola antropológica italiana, sustenta que a delinqüência tem uma determinação originada por caracteres hereditários, somáticos e psíquicos. De acordo com Lombroso o indivíduo já nasce com tais características hereditárias, e que somente são necessários estímulos do ambiente ou do meio social para que possam se manifestar.
A Segunda teoria está baseada na escola sociológica de criminalística francesa que tem seu maior expoente Lacassane que é sucessor de Quetelet, baseava-se na “Lei dos grandes Números” para considerar o crime não como um fenômeno individual, mas sim coletivo e global. Diz ser uma função variável das condições sócio econômicas de uma determinada sociedade, em um certo lugar em um certo tempo.
A primeira teoria vê a delinqüência como sendo um produto de seus ancestrais. Portanto, para essa linha, o indivíduo já nasce com má índole, que herdou de seus antepassados. Já a segunda teoria defende que o indivíduo delinqüente é um produto da sociedade atribuindo a esta toda a responsabilidade Silva (1997).