Pericia Psicologica Forense: Avaliação, aplicação e incapacidade penal
October 22, 2008 – 3:06 pm
A incapacidade penal pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive durante o inquérito policial e investigativo
Para verificar a capacidade do agente/réu, instaura-se o Incidente de Sanidade Mental.
Sendo que neste caso ocorre a suspensão do processo até a apresentação de uma avaliação psicológica e de um laudo técnico pericial.
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Se for constatado a inimputabilidade do acusado o juiz nomeará um curador e há o prosseguimento da ação penal.
Da Perícia Técnica
Instaurado o Incidente de Sanidade Mental, o juiz nomeará dois peritos oficiais ou pessoas idôneas portadoras de diploma superior e habilitadas tecnicamente para a natureza do exame indicado, no caso, um Psicólogo Forense.
Os peritos são oficiais que estão obrigados a prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo que têm conhecimento técnico e legal
Os peritos elaborarão o laudo e responderão aos quesitos conforme solicitados no inquérito ou no processo.
Se houver divergências poderá proceder a novo exame por outros peritos
O juiz, por sua vez, não fica adstrito ao laudo podendo aceita-lo ou rejeita-lo no todo ou em parte
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