Capacidade de atenção e alterações de atenção a serem consideradas na avaliação psicológica forense e na psicologia jurídica
October 3, 2008 – 3:54 pm
A atenção é o estado de concentração da atividade mental sobre um determinado objeto
Está relacionada à direção e foco da consciência
Refere-se ao conjunto de processos psicológicos que torna o ser humano capaz de selecionar, filtrar e organizar as informações e seus significados
A atenção pode ser voluntária (intencional) e espontânea (interesse momentâneo)
O conceito de tenacidade está relacionado à capacidade do indivíduo fixar a sua atenção em algo
A atenção pode ser constante, que abrange a capacidade de manter a atenção em algo por determinado tempo e Atenção Seletiva, onde acontece a seleção de informações relevantes e específicas.
As alterações de atenção estão relacionadas principalmente aos fatores:
Distração: super-concetração em algo e inibição de outros focos de atenção
Distrabilidade: mudanças constantes do foco de atenção
Hiperprosexia: atenção exagerada sobre algo
Hipoprosexia: perda básica da capacidade de concentração
Aprosexia: extinção da capacidade de atenção
Comprometimentos quanto a atenção podem estar relacionados à presença de transtornos mentais e psicopatológicos:
Na depressão acontece a diminuição geral da atenção (hipoprosexia)
Em transtornos ansiosos:
No transtorno bipolar acontece o aumento da atenção voluntária
No TOC transtorno obsessivo-compulsivo presencia-se atenção excessiva e desregulada
No Transtorno de Déficit Atenção e Hiperatividade acontece a dificuldade de concentração em estímulos relevantes
Veja mais sobre avaliação psicológica forense e jurídica
1 Trackback(s)