Atuação do Psicólogo no Contexto Forense – Simulação e Dissimulação
August 31, 2008 – 8:15 pm
Atuação do Psicólogo no Contexto Forense – A Simulação e a Dissimulação
Um psicólogo para atuar na área da Psicologia Jurídica ou Forense deve dominar os conhecimentos que dizem respeito à Psicologia em si e também os conhecimentos referentes às leis civis e às leis criminais.
Deve ainda, ser um bom clínico e possuir conhecimento pormenorizados das psicopatologias para, entre outras situações, reconhecer o uso da simulação e da dissimulação no contexto forense.
O uso da mentira para induzir falsas crenças sobre um fato ou uma pessoa é, de certa forma, comum a todas as pessoas.
Aprendemos a “mentir” desde muito cedo e os resultados desse comportamento pode ir desde uma busca de “boa impressão”, ou de “uma saída” para determinadas situações constrangedoras, podendo chegar até a grandes esquemas de fraudes ou atos de extrema violência.
Estes comportamentos, ainda que em muitas vezes tenham aceitação social, tornam-se situações críticas nas avaliações forenses, pois podem colocar em risco conclusões realizadas por peritos.
A simulação é caracterizada pelo DSM-IV-TR (APA 2002) como:
• Produção ou o exagero intencional de sintomas gerados por incentivos externos, não devendo ser confundida com transtornos factícios e os do tipos psicossomáticos.
Para diferenciação deve ser investigados: os objetivos e o controle da conduta
• Na simulação, o sujeito, de forma voluntária, finge ou intensifica sintomas com o fim de obter ganhos ou evitar conseqüências.
• No transtorno factício (síndrome de Munchhausen) não há um objetivo consciente, ainda que a produção de sintomas seja voluntária (o que se constata é a aquisição do papel de doente) com ganhos inconscientes (atenção, atendimento, acolhimento, destaque)
• Nos transtornos psicossomáticos tanto o objetivo, quanto a produção de conduta operam a nível inconsciente
Alguns autores afirmam que a simulação ou a dissimulação no contexto forense pode estar sempre presente, variando apenas em sua intensidade
A necessidade de demonstrar ou ocultar fatos e a existência de vantagens financeiras e afetivas atuam como fatores que induzem uma produção consciente de distorções nas informações prestadas.
Destacam-se três tipos de simulações
• Pré-simulação ou simulação anterior
• Parassimulação, supersimulação ou simulação aumentada
• Metassimulação ou simulação residual
Veja mais sobre tipos de simulações no contexto forense