A atuação da Psicologia Jurídica na Guarda e Custódia de Filhos - Avaliação Psicológica Jurídica na Custódia de Crianças
March 26, 2009 – 3:07 pm
O Psicólogo jurídico ou forense que atua na vara da infância e da família nos casos de avaliação para guarda e custódia de crianças deve obedecer alguns procedimentos que dizem respeito tanto à área do Direito, quanto à área do desenvolvimento e da psicologia.
Na psicologia Jurídica o psicólogo deve utilizar o conhecimento atual da evolução científica e profissional, compatível com as normas científicas, clínicas e aceites socialmente, na seleção do método e na escolha das técnicas para investigação e recolha de dados e procedimentos.
Devem ser respeitados os testes psicológicos na avaliação psicológicas reconhecidos legalmente e pertinentes a cada caso, levando-se em consideração a maturação biológica e os estados físicos e psicológicos para aplicação dos testes.
Pode ocorrer como resultados da investigação e nas produções realizadas pela criança, indícios de outras questões psicológicas ou médicas que merecem ser avaliadas e investigadas nos casos de separação e guarda dos filhos.
Relatos de abusos, violência e mal-tratos, negligência, ou outros problemas podem ocorrer que não estão necessariamente no âmbito de um determinado psicólogo avaliador ou perito indicado.
Caso isso ocorra o psicólogo deve procurar informar ao magistrado e propor ajuda adicional com consultas com outros especialistas, supervisão e / ou um profissional com conhecimento específico para uma avaliação complementar.
Um psicólogo perito que estiver mais familiarizado com as leis sobre violência, negligência ou abuso sexual poderá ter maiores condições realizar a perícia destas questões e de elaborar laudos e diagnósticos pertinentes.
O psicólogo deve estar consciente de realizar uma prática não discriminatória em relação a preconceitos pessoais e sociais
O psicólogo perito que fará avaliação de custódia em crianças não deve ter tido uma relação de terapêutica com qualquer das partes e não deve aceitar qualquer das partes envolvidas na avaliação como seu cliente, ou que tenha sido seu cliente em outro momento.
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